Prazo de 6 de maio é apenas para eleitores que não votaram e não justificaram nos três últimos turnos

Eleitores nesta situação devem regularizar para não terem os títulos cancelados

Título Eleitoral

Termina no dia 6 de maio o prazo para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de eleições regularizarem a situação perante a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá seu título cancelado e ficará sem quitação eleitoral. O prazo, que já está no fim, não se confunde com os prazos finais para o recadastramento biométrico obrigatório em 126 cidades mineiras, que variam de outubro deste ano a fevereiro de 2020.

Para regularizar, o eleitor deve procurar o cartório ou posto de atendimento mais próximo (confira os endereços ). A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde o dia 20 de fevereiro, mas aquele que quiser também pode verificar sua situação eleitoral no site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor (148). Em Minas Gerais, 239.710 eleitores (1,5% do eleitorado do estado) constam como em situação irregular.

É importante esclarecer que estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor. Também não estão sujeitos a cancelamento os títulos de quem tem voto facultativo por prerrogativa constitucional ou de quem a deficiência torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A previsão está na Resolução TSE nº 21.538, de 2003, norma que define o procedimento de cancelamento dos títulos irregulares por ausência às urnas e de justificativa.

O eleitor que não se regularizar dentro do prazo terá o seu título cancelado. A consequência, além de não poder votar, é ficar impedido de praticar alguns atos da vida civil, como renovar matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.

Este procedimento é realizado sempre em anos não eleitorais. Em 2017, 148.235 eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não terem comparecido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral dentro do prazo. Naquele ano, 155.316 eleitores foram identificados em situação irregular no estado.

 

Leia notícia anterior sobre o assunto.

 

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