Prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral mineira ficam suspensos nesta terça-feira (29)

A suspensão não vale para os municípios mineiros com eleições suplementares marcadas

Em virtude do atual cenário em todo o país, a Presidência e a Corregedoria do TRE-MG assinaram nesta terça-feira (29) Portaria Conjunta suspendendo os prazos processuais, inclusive administrativos, no âmbito da Justiça Eleitoral mineira. A medida não vale para as cidades com eleições suplementares marcadas: Ipatinga, Guanhães, Pocrane (as três neste domingo, dia 3 de junho), Timóteo, Itanhomi e Santa Luzia (estas, no domingo dia 24 de junho).

O atendimento ao eleitor, no entanto, fica mantido, já que há expediente normal em todas as unidades, cartórios e postos de atendimento do TRE mineiro (à exceção dos que funcionam dentro de unidades de instituições parceiras que não estão abertas, como o BH Resolve). Casos particulares que ensejem a suspensão do expediente em algum município são tratados separadamente.

A suspensão é válida apenas para esta terça. Para os outros dias da semana, os prazos estão mantidos, salvo se houver nova orientação, que será divulgada.

A Portaria será publicada no DJE desta quarta-feira (30), já disponível na internet a partir das 19 horas desta terça-feira (29).


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