TRE defere o registro de candidato a prefeito mais votado em Areado

TRE-MG sessão da corte presidida pelo desembargador Geraldo Domingos Coelho. Foto: Cláudia Ramos...

O indeferimento do registro da candidatura a prefeito de Pedro Francisco da Silva (PR), em Areado, foi revertido pela Corte Eleitoral mineira nesta quarta-feira (16) e os 3.331 votos por ele recebidos passam a ser computados no sistema.

 

O juiz eleitoral local indeferiu o registro com base na alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990 –  inelegibilidade que foi afastada pela Corte.

 

De acordo com o entendimento dos Tribunais, uma vez indeferidas as contas pelo órgão competente, cabe à Justiça Eleitoral analisar se, além da rejeição, as irregularidades encontradas são insanáveis ou não e verificar se constituem  ato doloso de improbidade administrativa.

 

No caso em julgamento, o relator do processo, juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, afirmou que, no que se refere à inelegibilidade da alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, “tenho firme entendimento de que nem toda transgressão à norma legal gera a automática conclusão sobre a configuração do ato de improbidade administrativa. O caso dos autos é peculiar, eis que o TJMG - ao analisar os mesmos fatos - pronunciou-se sobre a existência de culpa de forma expressa. Nesse contexto (...) inexistente ato doloso de improbidade administrativa”

 

 

É cabível recurso contra a decisão do TRE.

 

 

Processo relacionado:  RE 21321

 

 

 

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