Partidos têm que prestar contas anuais até 2 de maio
Partidos têm que prestar contas anuais até 2 de maio
Dia 2 de maio é a data limite para que os diretórios nacionais, regionais e municipais de todos os partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral com relação ao exercício financeiro de 2015. Segundo a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), o prazo final é 30 de abril, mas, neste ano, por cair no sábado, o Tribunal Superior Eleitoral o prorrogou.
Em Minas Gerais, são 34 partidos com representação válida no Estado. A obrigatoriedade de prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral é prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos. Para este ano, os órgãos nacionais devem se atentar às novidades trazidas pela Resolução nº 23.464/2015 – editada em dezembro de 2015.
Entre as mudanças no processo de apresentação das contas, destacam-se a adoção da escrituração contábil digital e o encaminhamento da prestação pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ressalte-se que, para o prazo de 30 de abril de 2016, apenas as prestações de contas dos órgãos nacionais dos partidos políticos devem ser feitas pelo novo sistema. A aplicação do SPED para os órgãos estaduais está prevista para a apresentação das contas em 2017, referente ao exercício de 2016. Já os órgãos municipais somente estarão obrigados a adotá-la a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.
Os órgãos regionais devem encaminhar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e os órgãos municipais devem entregar as suas contas nos cartórios eleitorais ou, no caso de municípios com mais de uma zona eleitoral, no Foro Eleitoral. Em Belo Horizonte, é a 29ª Zona Eleitoral, na Avenida do Contorno, 7.038, Lourdes.
A Resolução nº 23.432, editada em dezembro 2014, já havia trazido sensíveis modificações no procedimento de prestação de contas. Posteriormente, com a vigência, em setembro de 2015, da Lei nº 13.165 (minirreforma eleitoral) - que alterou bastante a Lei dos Partidos Políticos -, o TSE reviu a sua regulamentação e publicou a Resolução nº 23.464/2015, incorporando as mudanças da reforma eleitoral, especialmente no que se refere às doações e ao Fundo Partidário.
No que se refere ao julgamento, uma alteração provocada pela minirreforma determina que a desaprovação da prestação de contas do partido não enseje a suspensão das cotas do Fundo Partidário, como previsto anteriormente. Entretanto, prevê a devolução de todo recurso aplicado irregularmente com a sanção de multa de até 20% deste valor. A suspensão das cotas do Fundo Partidário só ocorrerá no caso de não apresentação das contas, enquanto perdurar a inadimplência.
Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral (contas da campanha eleitoral) e a anual partidária. Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.
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