Quem teve problemas de acessibilidade para votar deve procurar o cartório eleitoral a partir de novembro

Quem teve problemas de acessibilidade para votar deve procurar o cartório eleitoral a partir de novembro

Figura de destaque para acessibilidade com urna eletrônica ao fundo.

Assista ao vídeo sobre acessibilidade nas Eleições 2014

Findo o segundo turno das Eleições 2014, o eleitor com deficiência e/ou mobilidade reduzida que encontrou dificuldade para exercer o voto devido às condições de acessibilidade de seu local de votação, deve procurar o seu cartório eleitoral para solicitar a mudança para uma seção de fácil acesso. Essa mudança só pode ser feita pelo próprio eleitor, no cartório eleitoral, a partir do início de novembro, quando o Cadastro de Eleitor vai reabrir, e as movimentações de eleitores voltam a ser permitidas.

Para as Eleições 2014, em Minas, estão cadastrados mais de 23 mil eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, o que corresponde a um aumento de mais de 50% em relação às eleições de 2012.

O eleitor teve até o dia 7 de maio passado para se cadastrar e poder votar, nas Eleições 2014, em uma seção de fácil acesso, como costuma ocorrer em anos eleitorais, pois, em função dos procedimentos preparatórios das eleições, o Cadastro de Eleitores fecha para movimentação cento e cinquenta dias antes da data do primeiro turno. Apesar de esse prazo ter sido amplamente divulgado, muitos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida não procuraram seus cartórios para providenciar a alteração e poder votar em uma seção de fácil acesso nas Eleições 2014. Diversas situações em que eleitores não exerceram o voto ou tiveram dificuldade ao encontrar barreiras físicas, como escadas, foram identificadas no primeiro turno do pleito.

Para aperfeiçoamento das informações sobre o quantitativo de eleitores com deficiência física ou mobilidade reduzida, foram encaminhados a todas as seções eleitorais, no primeiro turno das Eleições 2014, formulários de identificação para serem preenchidos pelos eleitores nessas condições. O objetivo é possibilitar a atualização dos dados do cadastro eleitoral e um melhor direcionamento das ações do Programa de Acessibilidade. Deve ficar claro ao eleitor que preencheu o formulário que esta ação é somente para identificação dos deficientes ou que possuem mobilidade reduzida e não leva à transferência de seção ou de local de votação. Para isso, continua sendo indispensável o requerimento pessoal do eleitor no cartório eleitoral.

Para o segundo turno, além do reforço quanto ao preenchimento do formulário, a Corregedoria Regional enviou aos cartórios eleitorais de todo o Estado orientação, recomendando atenção redobrada aos critérios de acessibilidade na hora da montagem das seções de fácil acesso e a providência dos ajustes necessários, dentro do que for possível, vez que os prédios utilizados como locais de votação não pertencem à Justiça Eleitoral e não é mais possível, para este pleito, a transferência do eleitor de uma seção para outra.

 

Programa de acessibilidade

 

O Programa de Acessibilidade do TRE-MG, instituído em setembro de 2013, busca possibilitar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participação ampla e irrestrita no processo eleitoral brasileiro, removendo gradativamente barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes que possam impedi-las de transitar livremente, tanto nas dependências do Tribunal, como nos locais de votação e nas seções eleitorais.

Dentro do Programa, a Justiça Eleitoral mineira tem desenvolvido uma série de iniciativas para facilitar o exercício do voto pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e evitar constrangimentos na prática desse ato de cidadania.

A ação de incentivo aos cartórios eleitorais para instalação de seções de fácil acesso levou ao aumento de 20% no número dessas seções no Estado e 30% na Capital. Nas Eleições 2014, Minas conta com 2.392 seções de fácil acesso, livres de barreiras e sinalizadas de modo a facilitar sua identificação. Além disso, o TRE veicula campanhas com o objetivo de esclarecer ao eleitor sobre prazos e a necessidade do pedido de alteração para seção de fácil acesso ser feito pelo próprio eleitor.

 

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