TRE afasta mais candidatos da disputa devido à Lei da Ficha Limpa

O Plenário do TRE-MG indeferiu, por unanimidade (cinco votos a zero), na sessão desta quarta-feira (28), mais  pedidos de registros de candidatos a deputado com base na Lei Ficha Limpa: Wellington Magalhães (estadual, PMN), Maria Lúcia Soares de  Mendonça (estadual, DEM) e Carlos Alberto Pereira (federal, PDT). Em todos esses casos, o TRE acolheu as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.

 

No caso do candidato a deputado estadual Wellington Magalhães, segundo vereador mais em Belo Horizonte, no pleito de 2008, com 14.321 votos, o relator do processo, juiz Maurício Torres, considerou que a inelegibilidade do político decorreu da cassação dele, em abril deste ano, por abuso de poder econômico e compra de votos  nas últimas eleições. A cassação de Magalhães foi comunicada no último dia 13 de julho à Câmara Municipal de Belo Horizonte.


O vereador foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter feito entregas de sopa a pessoas carentes em uma casa de assistência social com o intuito de conseguir votos em 2008. Além disso, ele teria distribuído um jornal (na Região Noroeste de Belo Horizonte), intitulado "Jornal do Magalhães", com tiragem de 20 mil exemplares, no qual diz responsável pela realização de diversas obras na capital.

Quanto ao caso da candidata a deputada estadual pelo DEM Maria Lúcia Mendonça, a relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno, destacou como causa da inelegibilidade da parlamentar as irregularidades na campanha eleitoral de 2006 (captação ilícita de recursos – artigo 30-A da Lei 9.504/97), que resultaram na cassação do mandato da política, pelo TRE-MG, em novembro de 2008.

 

Maria Lúcia – eleita em 2006 pelo PMN, com 22.151 votos – teve as contas rejeitadas, por unanimidade, pelo TRE-MG, em 10 de dezembro daquele ano. A prestação de contas da deputada foi reexaminada à época a pedido do MPE, baseada em informações provenientes da Polícia Federal na chamada "Operação Castelhana", e ficou constatada a omissão de mais de R$ 80 mil em suas contas de campanha.


Segundo o então relator do caso, juiz Sílvio Abreu, ela pulverizou parte dos recursos arrecadados na campanha em “laranjas”, com valores e datas de doação semelhantes: “surge clara a intenção em esconder a origem dos recursos”. Verificou-se no processo que grande parte dos doadores declarados pela candidata (contribuindo com valores acima de um mil reais) é isenta de pagamento de imposto de renda, por serem cidadãos de baixa renda.
Segundo o então juiz Renato Prates, foi constatado no processo de prestação de contas da deputada que R$84,5 mil não foram declarados à Justiça Eleitoral. Além disso, ele ressaltou que pessoas que doaram à campanha não tinham condições para tanto, encobrindo recursos de outras fontes.

 

Já Carlos Alberto Pereira, candidato a deputado federal pelo PDT,  foi afastado da disputa por já ter sido condenado em duas ações civis públicas, por improbidade administrativa. Ele foi prefeito de Lavras (Sul de Minas), entre 2001 e 2004. Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Rabelo, essas duas ações, fatos geradores de sua inelegibilidade, motivaram indeferimento do registro.

 

Processos relacionados: RCANDs 387038, 472869, 452425

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