TRE reverte cassação do prefeito de Santo Antônio do Itambé
Por quatro votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu, na sessão desta sexta-feira (22), a cassação do prefeito e do vice de Santo Antônio do Itambé, na Região Central do Estado (pertencente à 262ª Zona Eleitoral do Serro), José Augusto da Silva Neto e João Antônio Baracho Júnior (ambos do PT).
Por quatro votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu, na sessão desta sexta-feira (22), a cassação do prefeito e do vice de Santo Antônio do Itambé, na Região Central do Estado (pertencente à 262ª Zona Eleitoral do Serro), José Augusto da Silva Neto e João Antônio Baracho Júnior (ambos do PT).
José e João, que tiveram seus diplomas cassados pela juíza eleitoral Lívia Lúcia Borba em virtude de captação ilícita de sufrágio, que consistiu no transporte irregular de eleitores na véspera das eleições de 2008, estão nos cargos desde abril de 2009, graças a uma liminar obtida no TRE-MG. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra eles foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Na sessão desta sexta-feira, a maioria dos juízes acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Baía Borges, que entendeu que as provas contra os dois acusados não eram robustas o suficiente para confirmar a cassação.
José Augusto da Silva Neto, prefeito eleito de Santo Antônio do Itambé pela Coligação PP/PMDB/DEM/PT, obteve, em 2008, 1.432 votos, o que representou 53,71% dos votos válidos.
Candidato Part./Colig. Votos %
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NETO PT - PP/PMDB/DEM/PT 1.432 53,71
ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES NETO PDT - PTB/PDT/PR/PV 1.234 46,29
Processo relacionado:
RE 7716