Justiça Eleitoral diploma segundo colocado para a Prefeitura de Ouro Fino

Os candidatos Maurício Lemes de Carvalho e Paulo César de Araújo, segundos colocados nas eleições municipais de Ouro Fino, serão diplomados pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (30), às 12h30, como prefeito e vice da cidade.

Os candidatos Maurício Lemes de Carvalho e Paulo César de Araújo, segundos colocados nas eleições municipais de Ouro Fino, serão diplomados pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (30), às 12h30, como prefeito e vice da cidade. O juiz da 199ª Zona Eleitoral de Ouro Fino, João Cláudio Teodoro, fará a diplomação no Fórum da cidade e, em seguida, os novos titulares, que concorreram pela coligação PSC/PT, serão empossados pela Câmara Municipal.

A diplomação dos novos dirigentes de Ouro Fino foi motivada pela cassação do prefeito eleito, Luiz Carlos Maciel, e do vice, Deoclécio Consentino (ambos do DEM). No último dia 26 de abril, eles tiveram seus diplomas cassados pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral. Luiz Carlos e Deoclécio haviam sido cassados pelo juiz eleitoral local por abuso de poder econômico e político e dos meios de comunicação, distribuição irregular de auxílio financeiro a pessoas carentes e ainda propaganda irregular em obra do município.

Além da cassação, a ministra determinou que fosse mantida a multa de cinco mil UFIRs para cada um e a pena de inelegibilidade, já aplicadas pelo TRE-MG a eles. Os eleitos haviam sido cassados pela Justiça Eleitoral de Ouro Fino, mas recorreram ao TRE, que reformou, em abril de 2009, parcialmente a sentença de primeira instância, aplicando-lhes, neste caso (uma ação de investigação judicial eleitoral), apenas a pena de inelegibilidade e a multa.

Segundo a decisão da ministra, “afrontado o princípio da igualdade, maculada ficou a eleição para os cargos majoritários do Município de Ouro Fino em razão do abuso dos meios de comunicação. Isto porque Luiz Carlos Maciel, prefeito reeleito em 2008, por meio da apresentação de seu programa radiofônico, esteve exposto na mídia no período compreendido entre os meses de julho de 2007 e junho de 2008 e os demais candidatos, não”. Ela também ressaltou que as “irregularidades na execução do programa social de atendimento a pessoas carentes por meio da distribuição de cheques também são condutas que devem ser reprimidas com a sanção da perda dos diplomas”.

Também foi destacada por ela a propaganda antecipada por outdoors: “trata-se de conduta com nítidos contornos de tentativa de burla ao direito positivo porque se trata de propaganda institucional veiculada em período vedado para promover o prefeito candidato à reeleição e mais: o meio empregado para divulgar a propaganda consistiu em outdoors, veículo de divulgação expressamente proibido desde 2006.”

Para a ministra, que fundamentou seu voto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990 e artigos 73, inciso IV, e 74 da Lei 9.504/1997, “a propaganda institucional divulgada no período vedado e com desrespeito ao princípio da impessoalidade caracteriza que o prefeito, candidato à reeleição, burlou a lei, divulgando seus feitos de sucesso para induzir a população a crer que ele era o apto para a função pública".

A representação contra Maciel e Consentino foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo segundo colocado em 2008, Maurício Lemes de Carvalho (PHS).

Em dezembro de 2009, em outro processo, o TRE cassou por unanimidade o prefeito e o vice de Ouro Fino. Segundo o voto do relator, juiz Ricardo Rabelo, houve no processo comprovação de atos de abuso de poder econômico, político e de autoridade, ocorrência de promoção pessoal e utilização de slogan de campanha na transmissão do programa “Ouro Fino Melhor para Viver”, instituído com o objetivo de divulgar atos institucionais da Prefeitura e, ainda, distribuição irregular de auxílio financeiro às pessoas carentes do município por meio de cheques. Como se trata de um recurso contra expedição de diploma, a execução da decisão só ocorre após o julgamento do caso pelo TSE.

A chapa de Luiz Carlos Maciel obteve 7.624 votos (41,51%), enquanto a de Maurício Carvalho obteve 5.440 (29,62%). O terceiro colocado, José Américo Buti (PV) teve 5.304 (28,88%).

 

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