Tribunal cassa prefeito de Cuparaque e vereador de Betim
Por quatro votos a dois, o TRE confirmou nesta terça-feira (27) a cassação, por compra de votos, do prefeito eleito de Cuparaque (89ª Zona Eleitoral de Conselheiro Pena), Maxwell Monteiro da Silva (DEM), e do vice, Ronaldo Balbino Nunes. A representação foi apresentada pela coligação adversária “A Vez do Povo” (PMDB/PDT/PSB).
Para o relator do caso, juiz Benjamin Rabello, não houve a caracterização, de acordo com os autos, de captação ilícita de sufrágio.
Segundo a revisora do processo, juíza Mariza Porto, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos magistrados, “para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, basta a comprovação da compra de um único voto, sendo desnecessária a demonstração da potencialidade lesiva do fato. Nesse sentido, ao compulsar os autos, vislumbra-se que os depoimentos das testemunhas comprovam a compra de votos, com todos os seus requisitos legais, por parte dos recorrentes”.
Confira a votação de 2008 em Cuparaque:
Candidato |
Part./Colig. |
Votos |
% |
MAXWELL MONTEIRO DA SILVA |
DEM - PTB/PP/PSDB/DEM/PT |
1.569 |
51,68 |
NILSON MACHADO DIAS |
PMDB - PMDB/PDT/PSB |
1.467 |
48,32 |
Vereador de Betim
Por unanimidade, o TRE-MG cassou o diploma do vereador de Betim Ivo Leonardo Ferreira Caminhas (PP), o Leo do Pinduca, em um recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O vereador foi eleito em 2008 com 1.945 votos. é acusado de e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral. Segundo a relatora do caso, a juíza do TRE-MG Mariza Porto, ficou configurado o abuso de poder econômico e político por meio de transporte de pessoas em veículos com a inscrição do nome do recorrido, distribuição de comida e bebida aos eleitores, utilização de telefones públicos para finalidades que extrapolam as funções do gabinete parlamentar.
Leo do Pinduca em setembro deste ano havia sido cassado pelo TRE-MG por razões semelhantes, no julgamento de um recurso (e dos embargos declaratórios) em uma ação de investigação judicial eleitoral, decidida pelo Tribunal em primeiro de julho deste ano. Mas retornou ao cargo, após decisão do ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, que, no dia 2 de outubro, concedeu liminar ao vereador até o julgamento de recurso especial apresentado por ele em terceira instância.
No mesmo processo julgado em julho, pelo TRE-MG, o pai dele, o deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP), foi declarado inelegível por três anos pelo TRE, também confirmando sentença de primeiro grau de 2008.
De acordo com a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o vereador e o deputado abusaram “do poder econômico e político, por meio da distribuição regular de bens de consumo aos eleitores, tais como alimentos, bebidas, além de serviços de transportes e até mesmo um ‘disque-saúde’, com disponibilização de ambulâncias, direcionados à veiculação das ‘ações políticas sociais’ e à formação, na consciência do eleitorado, de que a família Pinduca seria a que mais vantagens traz.”