TRE altera norma sobre processos em segredo de justiça
TRE altera norma sobre processos em segredo de justiça
O Tribunal alterou nesta quinta-feira (28/5) a norma sobre a questão do segredo de justiça nos recursos em tramitação na Justiça Eleitoral mineira. A partir de agora, esse sigilo será resguardado, até o julgamento, apenas nas ações originárias do TRE sujeitas ao segredo de justiça (como nos casos de ações de impugnação do mandato de parlamentares estaduais e federais). No caso de recursos de processos já decididos pelos juízes em primeira instância, como em ações de impugnação de mandato eletivo envolvendo prefeitos e vereadores, poderá haver a publicidade dos atos dos processos no âmbito do Tribunal (segunda instância).
O projeto de Resolução que altera o Regimento Interno do TRE (Resolução 733/2008) foi aprovado por unanimidade na sessão de julgamentos desta quinta-feira, que se estendeu até quase as 23 horas. O parágrafo 4º do Regimento Interno passará a vigorar com o seguinte texto: "Nos processos sujeitos a segredo de Justiça, será resguardado o sigilo até o julgamento, no caso de ação originária ou de petição dirigida ao Tribunal; o sigilo nem a limitação no fornecimento de cópias não prevalecerão nos casos de recursos quando houver decisão na primeira instância".
A iniciativa de alteração foi do Presidente do Tribunal, desembargador Almeida Melo, e visou a padronização com o TSE quanto à publicidade dos atos dos processos que têm seu curso em segredo de justiça. O entendimento do TSE é que, sendo o julgamento público, não há razão de se manter o segredo de justiça em recurso que já teve uma decisão anterior.