Julgamento da cassação do prefeito de Ipatinga continua na quinta-feira
O TRE começou a julgar, nesta terça-feira (30), o mérito de dois recursos apresentados contra a decisão de primeira instância que cassou, em fevereiro deste ano, os diplomas do prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB), e de seu vice, Altair Vilar, em duas ações de impugnação de mandato eletivo por irregularidades na prestação de contas e abuso de poder econômico na campanha. Após o voto do juiz Benjamim Rabello confirmando a cassação, os juízes Renato Prates e Mariza Porto votaram pelo retorno de Quintão ao cargo. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do juiz Maurício Torres, que deverá apresentar seu voto na sessão da próxima quinta-feira (2 de julho), marcada para as 17h30. Além do juiz Maurício Torres, devem votar o desembargador Baía Borges, o juiz Antônio Romanelli e, se houver necessidade de desempate, o desembargador Almeida Melo, presidente do Tribunal.
Depois de cerca de 50 minutos de sustentações orais por parte de cinco advogados, o Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, defendeu, preliminarmente, a anulação da sentença referente ao Recurso Eleitoral 7415, porque a juíza de primeira instância não se pronunciou sobre uma matéria levantada pela acusação. Com relação ao mérito dos dois Recursos (7415 e 7416), ele não considerou que houve abuso de poder econômico ou que houve irregularidades na prestação de contas que levasse à cassação, como entendeu a juíza eleitoral de Ipatinga. Segundo Gomes, não se pode comparar o gasto de campanha com a declaração de bens de campanha. Para o procurador, o candidato tinha renda para bancar os valores da campanha, pois renda é diferente de patrimônio: “Quem tem uma renda anual de mais de quatro milhões, tinha recurso para colocar dois milhões em sua campanha”. Ele lembrou também que a doação de recursos do candidato para si mesmo não tem limite na lei.
Já o juiz Benjamim Rabello, relator do caso, entendeu que, pela gravidade das condutas apuradas nos processos, a cassação da chapa deveria ser confirmada: doação de recursos próprios ultrapassando o valor total do patrimônio do candidato; doação de campanha para si mesmo além do limite previsto em lei (10% dos rendimentos da pessoa física); uso desproporcional do poderio econômico do candidato; arrecadação de recursos de campanha antes do registro de candidatura; prática de abuso de poder econômico. Segundo ele, “os valores são impactantes: 1,856 milhão em bens, rendimentos anuais de cerca de 4 milhões, aplicando-se mais de dois milhões na campanha”. O relator determinou ainda que seja providenciada resolução para regulamentar novas eleições em Ipatinga, de acordo com a legislação em vigor.
Para o juiz Renato Prates, não houve indícios de existências de fraudes ou irregularidades na prestação de contas. Ele ressaltou que o conceito de patrimônio e de renda são diversos e que não há nada que ligue o limite de patrimônio do candidato com suas contas de campanha. “Ele dispunha de meios que justificassem o volume de recursos aplicados em sua campanha eleitoral”, explicou. Segundo ele, o candidato poderia doar até pouco mais de R$ 3 milhões (limite máximo de gastos previamente estabelecido pelo partido), sem que se caracterizasse qualquer infração às normas eleitorais. “O TSE já decidiu que caso o candidato utilize de recursos próprios, o valor máximo de gastos será o que o partido estabeleceu para a campanha”. O juiz também se manifestou sobre os indícios de que o candidato teria financiado sua campanha com a renda do cartório do qual é titular (e estava afastado desde janeiro de 2005): “a doação do cartório é de fato proibida, mas isso não se confunde com os recursos do titular do cartório, não é fonte vedada. Ele estava afastado, mas isso não lhe retira o direito aos emolumentos dos cartórios. Ele continua responsável por obrigações civis e trabalhistas e também com direito à remuneração”. Com relação às divergências de quantidade de sacas de café declaradas à Justiça Eleitoral (números declarados inicialmente foram corrigidos), esse fato se caracterizaria como abuso de poder econômico. “Além disso, não há dúvida de que ele tinha condições de fazer aporte de mais de dois milhões de reais na campanha”, destacou. Em seu voto, o juiz determinou o retorno imediato do prefeito e do vice ao cargo, caso não se encontrem impedidos por outras razões.