Concedida liminar para que o prefeito de Lagoa Santa continue no cargo

Concedida liminar para que o prefeito de Lagoa Santa continue no cargo

O Presidente do TRE-MG, desembargador Almeida Melo, concedeu neste sábado (25 de abril), liminar no mandado de segurança impetrado no Tribunal pelo prefeito de Lagoa Santa, Rogério César Avelar (PPS), para sustar os efeitos da sentença proferida na última sexta-feira pela juíza eleitoral de Lagoa Santa, que cassou seu mandato e determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2008, Genesco Aparecido de Oliveira Júnior (PMDB). No seu despacho, o Presidente do Tribunal ressalta que concedeu a liminar até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Tribunal.

O cartório eleitoral de Lagoa Santa já foi comunicado, neste final de semana, sobre a decisão do desembargador, que determinou também que o mandado de segurança seja distribuído a um juiz relator do Tribunal nesta segunda-feira e que seja remetido, para vistas, à Procuradoria Regional Eleitoral.

Na fundamentação de sua decisão, o desembargador citou que “a execução imediata da sentença, caso venha a ser reformada por este Tribunal no âmbito de eventual recurso a ser interposto, provocará grave instabilidade administrativa no município”, baseando-se em doutrina do ministro Sepúlveda Pertence no sentido que a perda, ainda que temporária, do mandato eletivo, configura periculum in mora. Também foi levada em consideração, para se avaliar a concessão da liminar, o fato de o Presidente da Câmara Municipal do município ter comunicado que já assumiu a prefeitura e que a posse aos segundos colocados seria dada logo na abertura do expediente desta segunda-feira.

O desembargador destacou também que o TSE tem reconhecido a necessidade de se aguardar a decisão do TRE antes de se executar a sentença que julga procedente ações que importem perda ou cassação de mandato.

Ele ainda destacou que, “no caso, são evidenciadas falhas processuais que prejudicam a efetividade das garantias constitucionais invocadas”, como a necessidade do contraditório e da ampla defesa. O desembargador determinou ainda, ao conceder a liminar, que a Justiça Eleitoral de Lagoa Santa intime regularmente o prefeito e o vice quanto à decisão de primeira instância.

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