Mais candidatos são multados por propaganda irregular

O juiz presidente da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, Octavio De Nigris Boccalini, julgou procedente representações do Ministério Público Eleitoral contra candidatos da capital.

            Na representação de número 217/2008 em face do candidato a vereador Carlos Lúcio Gonçalves – Carlúcio Gonçalves, o representado foi condenado à multa de R$ 6 mil por inscrição a tinta em muro de estabelecimento comercial.

Já a representação de número 232/2008 do Ministério Público contra os candidatos Luzia Maria Ferreira e Márcio Araújo de Lacerda, candidatos a vereadora e prefeito na capital, os representados  foram condenados ao pagamento de multas no valor de R$ 3 mil reais cada um, por veicularem propaganda eleitoral em estabelecimento religioso, bem de uso comum.

            O também juiz integrante da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedentes as representações  do Ministério Público Eleitoral contra os candidatos a vereador Juliano Lopes Lobato, Fábio Caldeira, José Reinaldo de Lima, Geraldo Batista Ferreira e Fábio dos Santos.

            Na representação de número 216/2008 o candidato a vereador Juliano Lopes Lobato (PTC) foi condenado à multa de R$ 5.320,50 por propaganda irregular por inserção de pintura acima da metragem permitida (4m²).

            A representação de número 231/2008 do Ministério Público Eleitoral contra  Fábio Caldeira e José Reinaldo de Lima  condenou os candidatos a vereador ao pagamento de multa de R$ 2 mil por pintura nas paredes de clube da capital, bem de uso comum.

            Na representação de número 219/2008, o candidato a vereador Geraldo Magela Batista Ferreira foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 9 mil  por inserção de pintura acima da metragem permitida (4m²).

            Na representação  de número 234/2008, o candidato a vereador Fábio dos Santos, vulgo Fábio Zói,  foi condenado a multa no valor de R$ 4 mil por inserção de 11 cartazes em tapumes de obra pública (bem público).

            Outro juiz integrante da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, Adriano de Mesquita Carneiro, julgou procedente  a representação de número 233/2008 do Ministério Público contra Juliano Lopes Lobato, condenando o candidato a vereador ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por inscrição a tinta em muro de sua propaganda em bem de uso comum.

            Já na representação de número 230/2008, Adriano de Mesquita Carneiro condenou o candidato a vereador Wellington Gonçalves Magalhães ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais por afixação de cartazes, formalização de pinturas e reprodução mecânica de som na casa de Amparo Social Mais Vida.

O valor da multa deverá ser depositado no Fundo Partidário, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da decisão.

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