Justiça Eleitoral esclarece candidatos sobre certidões para o registro às eleições 2008
Justiça Eleitoral esclarece candidatos sobre certidões para o registro às eleições 2008
A uma semana do final do prazo para a entrega, nos cartórios eleitorais, do pedido de registro de candidatura para as eleições municipais deste ano, dia 5 de julho (próximo sábado), até as 19h, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) esclarece os eventuais candidatos sobre as certidões necessárias ao registro, previstas no artigo 29 da Resolução 22.717/2008, do TSE e Resolução 730/2008, do TRE-MG.
Todos os candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador deverão apresentar três tipos de certidões criminais: certidão fornecida pelo cartório criminal (havendo mais de uma vara criminal na comarca, as certidões respectivas poderão ser substituídas por folha de antecedentes criminais fornecida pelo cartório distribuidor competente); certidão do Juizado Especial Criminal; certidão da Justiça Federal, obtida nos órgãos de distribuição ou através da página da referida instituição na internet (www.trf1.gov.br).
A Justiça Eleitoral também salienta que ao requerer as certidões criminais exigidas pela Lei 9.504/97 e pela Resolução 22.717/2008/TSE, nas Justiças Federal, Militar e Estadual, o candidato fará constar, de forma expressa, seu objetivo de fazer prova junto à Justiça Eleitoral. Não serão admitidas certidões expedidas há mais de 30 dias da data em que for protocolizado o pedido de registro.
A Lei Eleitoral estabelece que o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. No entanto, ao apresentar o pedido de registro, o candidato que até seis meses antes desse prazo possuía domicílio eleitoral em outra cidade, ou residia ou reside em cidade diversa daquela em que firmou seu domicílio eleitoral atual, deverá declarar em documento próprio essa situação, como também apresentar as certidões criminais relativas a cada município envolvido.
É importante, também, a comprovação da situação jurídica do partido político na cidade, que deverá ser certificada pelo juízo eleitoral, após consulta na intranet, dispensando-se a obtenção de certidão para esse fim no TRE-MG. Caso ocorra problemas técnicos na pesquisa ou haja dúvida quanto à anotação ou composição do órgão partidário municipal, o cartório eleitoral deverá consultar a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) do TRE mineiro. As cópias das instruções expedidas devem ser encaminhadas aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos para divulgação junto aos órgãos de direção municipal.
Aos candidatos com foro especial, o TRE-MG solicita que apresentem, ainda, certidões dos órgãos competentes, de acordo com o quadro a seguir:
FUNÇÕES EXERCIDAS |
CERTIDÕES EXIGIDAS |
Senador art. 102, I, b, da CF |
STF – Supremo Tribunal Federal Pça dos Três Poderes, Brasília/DF |
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Governador do Estado art. 105, I, a, da CF |
STJ - Superior Tribunal de Justiça SAFS – QUADRA 6, LOTE 1, TRECHO 3, Brasília/DF Tel: (61) 3319-8000 - www.stj.gov.br |
ALMG – Assembléia Legislativa de MG | |
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Deputado Federal art. 102, I, b, da CF |
STF – Supremo Tribunal Federal Pça dos Três Poderes, Brasília/DF |
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Deputado Estadual art.106, I, C. Estado de M.G. |
TJ -Tribunal de Justiça de MG (DINPRO) Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31) 3237-6100 |
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Prefeito art. 106, I, b, da CE/MG e art. 109, IV da C.F/88 |
TJ -Tribunal de Justiça de MG (DINPRO) Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31) 3237-6100 |
TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região SAL/SUL – Quadra 2, Bloco K Pça dos Tribunais Superiores, Brasília/DF - TEL: (61) 3314-5305 | |
Câmara Municipal | |
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Juiz de Direito art. 106, I, b, da CE/MG |
Tribunal de Justiça de MG (DINPRO) Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31) 3237-6100 |
Membros do MP Estadual art. 106, I, b, da CE/MG | |
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Militares Estaduais art. 111 da CE/MG |
TJM – Tribunal de Justiça Militar de MG Rua Aimorés, 698, funcionários, BH/MG TEL: (31) 3274-1566 |
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Militares Federais |
STM – Superior Tribunal Militar Setor de Autarquias Sul, Pça. dos Tribunais Superiores, Brasília/DF TEL: (61) 3313-9292 |
Onde entregar
De acordo com a Resolução 706/2006, do TRE-MG, nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, haverá pelo Foro Eleitoral naquela que abranger apenas o município-sede e, havendo no município mais de uma Zona Eleitoral nesta situação, responderá pelo Foro aquela de menor eleitorado. Dessa forma, há 15 cidades do Estado (ver lista a seguir) que possuem Foro Eleitoral, no qual o candidato deverá entregar o registro de candidatura ao pleito de outubro.
MUNICÍPIOS e ENDEREÇOS DOS FOROS ELEITORAIS |
ZONASELEITORAIS |
Belo Horizonte – Rua Bernardo Mascarenhas, 317 – Cidade Jardim - Fone: (31) 3344-5213 |
26ª |
Betim – Rua Pedro Neves, 66 - Centro - Fone: (31) 3531-2191 |
40ª |
Contagem – Av. João César de OLiveira, 1434 - ELDORADO |
93ª |
Divinópolis – Av. 1º de Junho, 200 - 1ANDAR - CENTRO - |
103ª |
Governador Valadares - Rua Belo Horizonte , 568 - CENTRO - Fone: (33) 3271-2018 |
118ª |
Ipatinga – Praça Três Poderes, S/N, SL.160 (FORUM), CENTRO - - Fone: (31) 3822-3088 |
131ª |
Juiz de Fora – Rua São Sebastião, 776, 2º ANDAR - CENTRO - |
154ª |
Montes Claros – Rua João Souto, 764 - CENTRO - Fone: (38) 3224-5504 |
317ª |
Patos de Minas –Rua Olegário Maciel, 203 - SALA 202 - CENTRO Fone: (34) 3814-4549 |
330ª |
Ribeirão das Neves – Rua Libério Augusto Guimarães, 301 - CENTRO - Fone: (31) 3624-2439 |
286ª |
Santa Luzia - AV. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 270 - LJ 03 - CAMELOS - Fone: (31) 3641- 5211 |
246ª |
São João Del Rei – Rua Ministro Gabriel Passos, 255 - CENTRO - Fone: (32) 3371-2211 |
328ª |
Sete Lagoas – Rua Dr. Ulisses de Vasconcelos,80 - CENTRO - |
263ª |
Uberaba – Rua Doutor Lauro Borges, 71 - CENTRO - Fone: (34) 3321-8567 |
326ª |
Uberlândia – Av. Fernando Vilela, 2030 - MARTINS -
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335ª
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