Justiça Eleitoral esclarece candidatos sobre certidões para o registro às eleições 2008

Justiça Eleitoral esclarece candidatos sobre certidões para o registro às eleições 2008

A uma semana do final do prazo para a entrega, nos cartórios eleitorais, do pedido de registro de candidatura para as eleições municipais deste ano, dia 5 de julho (próximo sábado), até as 19h, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) esclarece os eventuais candidatos sobre as certidões necessárias ao registro, previstas no artigo 29 da Resolução 22.717/2008, do TSE e Resolução 730/2008, do TRE-MG.

Todos os candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador deverão apresentar três tipos de certidões criminais: certidão fornecida pelo cartório criminal (havendo mais de uma vara criminal na comarca, as certidões respectivas poderão ser substituídas por folha de antecedentes criminais fornecida pelo cartório distribuidor competente); certidão do Juizado Especial Criminal; certidão da Justiça Federal, obtida nos órgãos de distribuição ou através da página da referida instituição na internet (www.trf1.gov.br).

A Justiça Eleitoral também salienta que ao requerer as certidões criminais exigidas pela Lei 9.504/97 e pela Resolução 22.717/2008/TSE, nas Justiças Federal, Militar e Estadual, o candidato fará constar, de forma expressa, seu objetivo de fazer prova junto à Justiça Eleitoral. Não serão admitidas certidões expedidas há mais de 30 dias da data em que for protocolizado o pedido de registro.

A Lei Eleitoral estabelece que o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. No entanto, ao apresentar o pedido de registro, o candidato que até seis meses antes desse prazo possuía domicílio eleitoral em outra cidade, ou residia ou reside em cidade diversa daquela em que firmou seu domicílio eleitoral atual, deverá declarar em documento próprio essa situação, como também apresentar as certidões criminais relativas a cada município envolvido.

É importante, também, a comprovação da situação jurídica do partido político na cidade, que deverá ser certificada pelo juízo eleitoral, após consulta na intranet, dispensando-se a obtenção de certidão para esse fim no TRE-MG. Caso ocorra problemas técnicos na pesquisa ou haja dúvida quanto à anotação ou composição do órgão partidário municipal, o cartório eleitoral deverá consultar a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) do TRE mineiro. As cópias das instruções expedidas devem ser encaminhadas aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos para divulgação junto aos órgãos de direção municipal.

Aos candidatos com foro especial, o TRE-MG solicita que apresentem, ainda, certidões dos órgãos competentes, de acordo com o quadro a seguir:

FUNÇÕES EXERCIDAS

CERTIDÕES EXIGIDAS

Senador

art. 102, I, b, da CF

STF – Supremo Tribunal Federal

Pça dos Três Poderes, Brasília/DF

www.stf.gov.br

 

Governador do Estado

art. 105, I, a, da CF

STJ - Superior Tribunal de Justiça

SAFS – QUADRA 6, LOTE 1, TRECHO 3, Brasília/DF

Tel: (61) 3319-8000 - www.stj.gov.br

ALMG – Assembléia Legislativa de MG

www.almg.gov.br

 

Deputado Federal

art. 102, I, b, da CF

STF – Supremo Tribunal Federal

Pça dos Três Poderes, Brasília/DF

www.stf.gov.br

 

Deputado Estadual

art.106, I, C. Estado de M.G.

TJ -Tribunal de Justiça de MG (DINPRO)

Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31) 3237-6100

www.tjmg.gov.br

 

Prefeito

art. 106, I, b, da CE/MG e art. 109, IV da C.F/88

TJ -Tribunal de Justiça de MG (DINPRO)

Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31) 3237-6100

www.tjmg.gov.br

TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

SAL/SUL – Quadra 2, Bloco K

Pça dos Tribunais Superiores, Brasília/DF - TEL: (61) 3314-5305

Câmara Municipal

 

Juiz de Direito

art. 106, I, b, da CE/MG

Tribunal de Justiça de MG (DINPRO)

Av. Afonso Pena, 1420, centro, BH/MG TEL: (31) 3237-6100

www.tjmg.gov.br

Membros do MP Estadual

art. 106, I, b, da CE/MG

 

Militares Estaduais

art. 111 da CE/MG

TJM – Tribunal de Justiça Militar de MG

Rua Aimorés, 698, funcionários, BH/MG

TEL: (31) 3274-1566

www.tjmg.gov.br

 

Militares Federais

STM – Superior Tribunal Militar

Setor de Autarquias Sul, Pça. dos Tribunais Superiores, Brasília/DF

TEL: (61) 3313-9292

www.stm.gov.br

Onde entregar

             De acordo com a Resolução 706/2006, do TRE-MG, nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, haverá pelo Foro Eleitoral naquela que abranger apenas o município-sede e, havendo no município mais de uma Zona Eleitoral nesta situação, responderá pelo Foro aquela de menor eleitorado. Dessa forma, há 15 cidades do Estado (ver lista a seguir) que possuem Foro Eleitoral, no qual o candidato deverá entregar o registro de candidatura ao pleito de outubro.

MUNICÍPIOS e ENDEREÇOS DOS FOROS ELEITORAIS

ZONASELEITORAIS

Belo Horizonte – Rua Bernardo Mascarenhas, 317 – Cidade Jardim - Fone: (31) 3344-5213

26ª

Betim – Rua Pedro Neves,  66 - Centro  - Fone: (31) 3531-2191

40ª

Contagem – Av. João César de OLiveira, 1434 - ELDORADO
Fone:  (31)  3391-8348

93ª

Divinópolis – Av. 1º de Junho, 200 - 1ANDAR - CENTRO -
Fone:  (37) 3214-4405

103ª

Governador Valadares -  Rua Belo Horizonte , 568 - CENTRO - Fone:  (33) 3271-2018

118ª

Ipatinga – Praça Três Poderes, S/N, SL.160 (FORUM), CENTRO - - Fone:  (31) 3822-3088

131ª

Juiz de Fora – Rua São Sebastião, 776, 2º ANDAR - CENTRO -
Fone:  (32) 3214-4802

154ª

Montes Claros – Rua João Souto, 764 - CENTRO - Fone:  (38) 3224-5504

317ª

Patos de Minas –Rua Olegário Maciel, 203 - SALA 202 - CENTRO Fone:  (34) 3814-4549

330ª

Ribeirão das Neves – Rua Libério Augusto Guimarães, 301 - CENTRO - Fone:  (31) 3624-2439

286ª

Santa Luzia - AV. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 270 - LJ 03 - CAMELOS - Fone:  (31) 3641- 5211

246ª

São João Del Rei – Rua Ministro Gabriel Passos, 255 - CENTRO - Fone:  (32) 3371-2211

328ª

Sete Lagoas – Rua Dr. Ulisses de Vasconcelos,80 - CENTRO -
Fone:  (31) 3771-9074

263ª

Uberaba – Rua Doutor Lauro Borges, 71 - CENTRO - Fone:  (34) 3321-8567

326ª

Uberlândia – Av. Fernando Vilela, 2030 - MARTINS -
Fone:  (34) 3219-9705

 

335ª

 

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Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h

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Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

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