Ministro do TSE concede liminar para permanência do prefeito de Timóteo

Ministro do TSE concede liminar para permanência do prefeito de Timóteo

O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu nessa quinta-feira (14) liminar para manter no cargo o prefeito do município de Timóteo, Geraldo Nascimento (PT), até o julgamento, pelo TSE, do recurso especial apresentado pela Coligação "Timóteo de Bem Com a Vida", que o elegeu prefeito em 2004.

Atualmente, Geraldo do Nascimento ocupa a prefeitura de Timóteo, já que o mesmo ministro Gerardo Grossi, do TSE, determinou, no dia 13 de dezembro de 2007, o retorno do prefeito eleito do PT à Prefeitura do município. Na liminar concedida à época, o ministro suspendeu a execução da decisão do TRE, de outubro - que havia determinado a posse de Geraldo Hilário Torres (PSDB) na Prefeitura da cidade -, até o julgamento e a publicação da decisão dos embargos de declaração* apresentados por Nascimento à Corte Eleitoral mineira. A decisão da Corte Mineira de rejeitar os embargos foi publicada no “Minas Gerais” de hoje (15/02).

A liminar desta quinta-feira foi requerida em Medida Cautelar, protocolada no TSE pela Coligação, mesmo antes do julgamento dos embargos declaratórios que haviam sido protocolados  (em conjunto com o recurso especial) no TRE-MG em 13 de novembro de 2007. Na Cautelar, a Coligação pediu efeito suspensivo ao Recurso Especial.

Após decorridos os prazos legais, o  recurso especial será levado ao Presidente do TRE, para despacho, admitindo ou não o recurso. Se admitido, o recurso será encaminhado ao TSE para julgamento. Não admitido, poderá a Coligação "Timóteo de Bem Com a Vida" apresentar novo recurso (Agravo de Instrumento), no prazo de 3 (três) dias, que, por determinação legal, deverá ser remetido obrigatoriamente ao TSE, para exame

Geraldo Hilário Torres, candidato a vice-prefeito na chapa segundo colocada das eleições 2004, havia sido diplomado e empossado  como prefeito no dia 13 de novembro. O titular da chapa segundo colocada Leonardo Lelé da Cunha, não pôde assumir por ter ficado inelegível devido a um processo criminal transitado em julgado na Justiça Comum.

Entenda o caso

Geraldo Nascimento de Oliveira e seu vice, Marinho da Costa Teixeira (ambos do PT) tiveram seus diplomas cassados no dia 20 de setembro de 2006 pelo juiz da 98ª Zona Eleitoral, Juscelino José Magalhães, que, além de afastá-los da Prefeitura local, determinara a diplomação dos segundos colocados, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB) e Geraldo Hilário Torres (PSDB), empossados naquela data.

A decisão foi proferida no julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela Coligação União Democrática de Timóteo (PMDB/PP/PFL/PV/PAN/PSDB) e pelo segundo colocado nas eleições 2004 naquela cidade, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB). Desta decisão, recorreram Geraldo e Marinho.

Os motivos da cassação foram o uso da máquina pública na campanha eleitoral: desvio de recursos públicos para financiamento de campanha eleitoral (conduta vedada aos agentes públicos – art. 73, II, da Lei 9504/97); a utilização de servidores na campanha eleitoral do prefeito (proibido pelo art. 73, III, da Lei 9.504/97); e o pagamento, com dinheiro público, de eventos musicais com fins de propaganda em período proibido pela legislação eleitoral (vedado pelo art. 73, IV, da Lei 9504/97).

Entretanto, liminar foi concedida em setembro, pelo juiz do TRE Antônio Romanelli, determinando o retorno aos cargos do prefeito e do vice-prefeito cassados, o que veio a ser confirmado pela Corte Eleitoral, na sessão do dia 20 de novembro de 2006. O Tribunal Regional decidiu, ainda, em sede de Agravo, dar efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença do juiz eleitoral de Timóteo, para manter nos respectivos cargos os eleitos, até o julgamento do recurso (RAIME 3492/2006).

Em 23 de outubro de 2007, no julgamento do Recurso na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o Tribunal manteve a cassação dos mandatos de Geraldo Nascimento e Marinho Teixeira, eleitos em 2004, e declarou-os inelegíveis. Em face de o candidato a prefeito Lelé da Cunha, segundo colocado no pleito, ter contra si decisão criminal transitada em julgado, os Juízes da Corte, por maioria, consideraram-no inelegível, determinando, assim, a diplomação tão-somente do vice-prefeito eleito da respectiva chapa, Geraldo Hilário Torres.

Geraldo Nascimento de Oliveira foi eleito em 2004 com 21.196 votos (47,76%). O segundo colocado, Leonardo da Cunha, obteve 15.892 votos (35,81%). Timóteo tinha, à época do pleito de 2004, um total de 53.902 eleitores, distribuídos em 146 seções.

*Embargos declaratórios são uma espécie de recurso apresentado para que sejam esclarecidos pontos obscuros, omissos ou contraditórios de um acórdão/decisão judicial.

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido