Corte Eleitoral defere registro de candidato a prefeito de Lagoa Santa

Corte Eleitoral defere registro de candidato a prefeito de Lagoa Santa

A Corte Eleitoral mineira, em sessão dessa segunda-feira (26), decidiu, por quatro votos a dois, deferir o registro da candidatura de Genesco Aparecido de Oliveira Júnior (PMDB) à disputa do cargo de prefeito do município de Lagoa Santa, pela coligação “Unidos pela Paz”, dando provimento ao recurso apresentado pelo candidato contra a decisão do juiz eleitoral local que havia acolhido impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Genesco Aparecido já chefiou o Executivo daquela cidade por três vezes (1989-1992, 1997-2000, 2001-2004). Novamente candidato à prefeitura, ele teve seu pedido de registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral sob a alegação de existência de diversas ações penais e civis contra ele, por improbidade administrativa, duas condenações já tramitadas em julgado por atos de improbidade administrativa e, ainda, pela desaprovação da prestação de contas dele relativas ao pleito de 2006, quando disputou uma vaga de deputado estadual, tendo ficando como suplente. De acordo com o MPE, o candidato “tem pouco ou nenhum apreço ao cumprimento da lei”.

Com relação à vida pregressa do candidato, a Corte seguiu a decisão do Supremo de não afastar da disputa candidatos com processos ainda não transitados em julgado – caso da maioria dos processos relacionados a Aparecido. Apenas duas ações já foram concluídas. No entanto, segundo o relator, juiz Renato Prates, “nas duas ações civis em que já se verificou o trânsito em julgado da decisão condenatória, não houve aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos”. 

Com relação à desaprovação das contas como candidato a deputado, a maioria dos juízes considerou que tal desaprovação não gera qualquer impedimento à obtenção da quitação eleitoral (e, portanto, da condição de elegibilidade do candidato), conforme a legislação referente às eleições da época (2006). 

Corte indefere registro de candidato a prefeito de Divinópolis 

Já Antônio Rinaldo Valério (PSB), candidato a prefeito no município de Divinópolis pela coligação “Divinópolis Rumo ao Centenário”, teve seu recurso negado, por quatro a três, na mesma sessão, confirmando-se decisão do juiz local de indeferir o pedido de registro.
A Corte Eleitoral julgou que ele não apresentava condição de elegibilidade, devido ao não pagamento de multa por prática de propaganda irregular. De acordo com o relator, juiz Renato Prates, orientação contida na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reza que, no momento do registro, o candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral e que o pagamento posterior não sana a falha.

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