Integrantes das forças de segurança podem solicitar transferência temporária de seção eleitoral

Pedido pode ser feito no site do TRE até 1º de outubro, por aqueles que estarão trabalhando no dia da eleição

Os militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição podem pedir transferência temporária de seção eleitoral, para votar em um local próximo de onde vão estar atuando, desde que dentro do mesmo município. O primeiro turno das Eleições 2020 será no dia 15 de novembro, e o segundo, onde for necessário, acontecerá no dia 29 de novembro.

Inicialmente, a solicitação deveria ser feita pelas chefias, por meio de lista encaminhada à Justiça Eleitoral. Mas o TRE disponibilizou, nesta terça-feira, formulário online para que cada eleitor nesses grupos possa fazer sua solicitação. Além de preencher os dados solicitados, o militar deve anexar foto frente e verso de um documento de identidade e foto sua em estilo selfie . As orientações estão no Ofício-circular nº 71/2020 (formato PDF) da Corregedoria Regional Eleitoral.

Os comandos de cada unidade, porém, ainda precisam encaminhar ao cartório eleitoral do município em que estão sediados listagem dos eleitores que estarão de serviço no (s) dia (s) de votação. O motivo é que somente serão deferidos os pedidos de transferência dos eleitores que constarem da relação enviada.

O que é a transferência temporária

Além dos integrantes das forças de segurança, a transferência temporária de seção eleitoral para as Eleições 2020 está disponível para eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que precisam votar em seção com acessibilidade; mesários que vão atuar em seção diferente da que votam; juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa. A transferência só é possível dentro do município onde o cidadão é registrado como eleitor.

A transferência para seção com acessibilidade e de mesários deve ser solicitada por meio de formulário no site do TRE . O prazo para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida é até 1º de outubro. Para os mesários, vai até 09 de outubro.

Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição devem entrar em contato com a zona eleitoral do município onde votam, até 1º de outubro, para solicitar o envio de formulário específico. No caso de municípios com mais de uma zona eleitoral, a solicitação pode ser feita a qualquer uma delas.

A transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas será tratada diretamente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com as zonas eleitorais responsáveis pelos locais indicados pela Secretaria como aptos a receber seções eleitorais para essa finalidade, por atenderem às condições de segurança pessoal e integridade física de todos os envolvidos no processo eleitoral.

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