Corte julga cassação do prefeito de Romaria
O político foi processado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico
Por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (10), o Tribunal Eleitoral mineiro afastou a cassação do prefeito de Romaria (Alto Paranaíba), João Rodrigues dos Reis (PTB), e do vice-prefeito, Valdemar Resende Filho (PP), por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Ricardo Matos de Oliveira, excluíram também a multa de R$ 53.205,00 e a declaração de inelegibilidade para os políticos estabelecidas na sentença.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação “Nosso Povo é Nossa Riqueza” (julgada em conjunto com a representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em razão dos fatos alegados), os investigados, no dia da eleição, estariam comprando votos na residência de Valdemar (candidato a vice). No local, a Polícia Militar teria abordado André Luiz Flauzino, saindo do imóvel com a quantia de R$100,00 e o título eleitoral de Sirley Ferreira da Silva, sua companheira e eleitora em Romaria. Teria sido encontrado, ainda, R$2.000,00, escondidos sob um colchão.
Para o relator do processo, não restaram preenchidos os requisitos caracterizadores da captação ilícita de sufrágio, uma vez não comprovada a doação de dinheiro, com a intenção de obter o voto. O que se verificou no processo foram “testemunhos que não presenciaram compra de votos, não podendo se apontar alguém que tenha sido vítima da suposta captação ilícita de sufrágio”, revelando a fragilidade do conjunto probatório.
Nas eleições de 2016, João Rodrigues dos Reis obteve 1.479 votos, correspondente a 54,88% da votação válida. Da decisão cabe recurso e o prefeito permanece no cargo.
Prefeito cassado em RCED
Apesar do afastamento da cassação por captação ilícita de sufrágio no julgamento de hoje, em junho de 2017, o Tribunal, ao julgar o recurso contra expedição do diploma (RCED) proposto contra João Rodrigues dos Reis, cassou o prefeito, em razão de inelegibilidade decorrente de contas rejeitadas pela Câmara Municipal (art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990 – leia a notícia). Como se trata de RCED, a execução da decisão somente ocorrerá após o julgamento do apelo pelo TSE, ainda sem previsão.
Processo relacionado: RE 52241 (apenso RE 58233).
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