Tribunal reverte a cassação do prefeito de Dom Silvério

João Bosco Coelho havia sido cassado por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio

O Tribunal Eleitoral mineiro, por quatro votos a dois, reverteu, na sessão desta quinta-feira (7), a sentença  que determinou a cassação do prefeito de Dom Silvério (Zona da Mata), João Bosco Coelho (MDB) e do vice-prefeito, Luiz Carlos Coelho (MDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Foi afastada ainda a sanção de inelegibilidade.  

A ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) foi proposta pelo PTB local contra os dois candidatos e mais seis investigados, ao fundamento, em síntese, de que três eventos foram realizados no município, supostamente comemorando os aniversários dos seis investigados, sempre com intuito eleitoreiro e com farta distribuição de comida e bebida para centenas de eleitores, beneficiando os políticos. 

O relator do processo, juiz Ricardo Torres de Oliveira, verificou a “não comprovação do suposto desvirtuamento de três eventos, dois deles aniversários de cidadãos locais, realizados na municipalidade às vésperas do pleito. O suposto intuito de rivalizar com os comícios da coligação adversária, ainda que haja indícios de tal prática, não encontrou eco na prova produzida, rendendo-se homenagem ao princípio da soberania popular, materializado no voto, expressão do sufrágio, diante de dúvidas relevantes acerca do viés eleitoreiro dos eventos.” 

Ao final, concluiu: “Diante da debilidade do conjunto probatório, inapto a configurar o suposto abuso de poder econômico em benefício dos candidatos eleitos aos cargos majoritários, no Município de Dom Silvério, impõe-se o provimento dos recursos, com o afastamento das penalidades cominadas em primeiro grau.” 

João Bosco Coelho obteve 1.888 votos (49,74%) e permanece no exercício do cargo. Da decisão proferida cabe recurso. 

Processo relacionado: RE 51826

 

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