Corte Eleitoral desaprova contas do PMDB, DEM e AVANTE de 2013

Foi também determinada a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário e a devolução de valores ao Tesouro Nacional

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais desaprovou, nessa última semana, as contas referentes ao exercício de 2013 do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Democratas (DEM) e do Avante (AVANTE) – antigo PT do B, impondo ainda às agremiações recolhimento de valores ao Tesouro Nacional e suspensão do repasse de cotas do fundo partidário. 

Movimento Democrático Brasileiro (MDB) 

Ao decidir por desaprovar as contas do MDB, o relator do processo, juiz Ricardo Torres de Oliveira argumentou que assim o fez diante das irregularidades encontradas, especialmente a utilização de recursos de origem não identificada e de recursos do fundo partidário de forma irregular. Também foi verificada a ausência de registros de recebimentos e gastos relativos a bens e serviços estimáveis e a não aplicação do percentual mínimo de 5% nos programas de incentivo à participação política das mulheres – art. 44, V, da Lei nº 9.096/1995. 

A decisão determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão regional do Partido por seis meses, bem como o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 517,94, referente à utilização de recursos de origem não identificada e de R$ 93.525,36pela aplicação irregular dos recursos do Fundo Partidário. 

Também foi imposto ao Partido aplicar, no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, o valor de R$ 46.971,52 em programas de incentivo à participação política das mulheres. 

O voto do relator foi seguido pelas demais integrantes da Corte. 

Democratas (DEM) 

Quanto ao Democratas, o Tribunal desaprovou as contas por unanimidade. O processo foi relatado pelo desembargador Pedro Bernardes, que apontou as seguintes irregularidades: utilização irregular de recursos do Fundo Partidário e de recursos de origem não identificada (depósitos em dinheiro sem a identificação do CPF/CNPJ do doador). 

No seu entender “as falhas, em seu conjunto, prejudicaram a análise das contas, comprometendo sua regularidade, confiabilidade e transparência, principalmente, a falha relativa ao uso de recursos de origem não identificada – RONI – que, isoladamente, já é capaz de ocasionar a desaprovação das contas.” 

Além da desaprovação, foram também aplicadas as penalidades de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses (por maioria de votos), devendo ainda o partido recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Tesouro Nacional, o valor de R$4.541,74. 

Avante (AVANTE) – antigo PT do B 

No processo de prestação de contas do AVANTE (antigo PT do B), também relatado pelo desembargador Pedro Bernardes, dentre as irregularidades graves encontradas, estão a utilização incorreta dos recursos do fundo partidário, incluindo a não aplicação de percentual mínimo em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; presença de recursos de origem não identificada e o recebimento de recursos provenientes de fonte vedada. Em razão disso, as contas foram desaprovadas, por unanimidade. 

Foi determinado, ainda, o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional: R$5.498,15, correspondente aos recursos do Fundo Partidário aplicados de forma irregular; R$1.277,82, referente ao uso de recursos de origem não identificada; e R$6.969,43, relativo ao recebimento de doações provenientes de fontes vedadas. Aplicou-se, também, a sanção de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário por seis meses (por maioria de votos). 

Processos relacionados: PC 15898, PC 16590 e PC 15631

 

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