TRE recebe relação de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE
Tribunal dará publicidade às informações para que MP, partidos, candidatos ou coligações possam eventualmente pedir a declaração de inelegibilidade de candidatos com contas irregulares
A relação dos nomes de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) nos últimos oito anos foi entregue nesta terça-feira (14) pelo conselheiro presidente do TCE, Cláudio Couto Terrão, ao presidente do TRE, desembargador Pedro Bernardes. A lista contém 1.356 nomes.
Segundo o presidente do TCE, a relação que se encontra no site da instituição poderá ser atualizada, devido a fatos novos que surgirem referentes aos processos que envolvem os gestores. O presidente do TRE agradeceu a entrega da relação e disse que ela poderá ser de grande utilidade às partes interessadas.
A jurisprudência do TSE tem entendido que a mera inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral por tribunal ou conselho de contas não gera inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo. Outros elementos julgados pela Justiça Eleitoral devem ser examinados para se chegar à conclusão de que o gestor se enquadra na alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90).
Segundo a norma, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Veja a relação no site do TCE.
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