Candidatos a prefeito mais votados em Canaã e São Francisco de Paula são indeferidos pelo TRE
Dois candidatos a prefeito que saíram vencedores nas urnas foram indeferidos nesta terça-feira (25) pela Justiça Eleitoral. O Tribunal mineiro julgou os registros de candidatura de Clarice Omar Gomes Dias Lima (DEM), do município de Canaã e de Mériton Balduíno Alves (PSDB), de São Francisco de Paula, e reverteu as sentenças proferidas em primeira instância, indeferindo os registros em razão de inelegibilidade.
Com as decisões, os votos recebidos pelos candidatos passam a ser computados em separado, até que haja decisão final nos processos de registro. E as diplomações também ficam condicionadas aos eventuais deferimentos das candidaturas.
Canaã
A candidatura de Clarice Omar foi indeferida em razão de inelegibilidade decorrentes de parentesco. Clarice é casada com Cideni Dias, que é irmão adotivo de Sebastião Hilário Bittencourt, atual prefeito de Canaã e candidato à reeleição.
Apesar de a adoção de Cideni ter sido somente de fato, o relator do processo, juiz Ricardo Torres Oliveira, entendeu, pela prova dos autos, que “há provas suficientes para chegar à conclusão da existência de uma paternidade sócioafetiva envolvendo Cideni Dias, que sempre foi tratado publicamente como filho de João Matias Ferreira e Maria Aparecida Bitencourt, pais biológico de Sebastião Hilário Bitencourt, atual prefeito.”
E concluiu o julgador: “na condição de cunhada do atual prefeito de Canaã, fica evidente o vínculo de parentesco por afinidade em segundo grau entre o prefeito e a candidata.”
Restou, assim, configurada a relação socioafetiva, apta a ensejar a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal (parentesco reflexo por afinidade).
O indeferimento se deu por quatro votos a dois. A candidata foi a mais votada no município com 1.425 votos.
São Francisco de Paula
O registro foi indeferido de forma unânime pelo TRE por não ter Mériton Alves se desincompatibilizado das funções de membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de São Francisco de Paula. A função é equiparada a de servidor público para fins eleitorais, havendo expressa determinação legal para desincompatibilização pelo prazo de 3(três) meses, nos termos do artigo 1º, inciso II , alinea “I” c/c inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 64/1990, o que deveria ter ocorrido até 02/07/2016.
De acordo com o juiz relator Virgilio Barreto, foi verificado nos autos, por prova documental, que o candidato participou, em 4/7/2016, de reunião do Conselho após aquele prazo de desincompatibilização, o que ensejou a sua inelegibilidade.
Meriton Alves teve 2.670 votos.
As decisões proferidas pelo TRE-MG podem ser objeto de recurso.
Processo relacionado: RE 13866 e RE 28641
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