TRE cassa tempo de propaganda do PSDB e DEM por não promoverem participação política feminina

TRE cassa tempo de propaganda do PSDB e DEM por não promoverem participação política feminina

Sessão 160202

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta quinta-feira (31), cassou tempos de veiculações de inserções regionais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Democratas (DEM)  por terem descumprido a legislação partidária no que diz respeito à promoção da participação da mulher na política. Os dois partidos perdem parte do tempo reservado a eles para propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

O Ministério Público ingressou com duas representações contra os partidos alegando que a legislação partidária foi descumprida em suas inserções regionais.

No caso do PSDB, nos dias 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30 de novembro e 2, 4 e 7 de dezembro de 2015, as inserções regionais veiculadas na mídia não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, conforme determina o art. 45, IV, da Lei 9.096/1995. A mesma irregularidade foi detectada nas inserções do DEM dos dias 3, 5, 7, 10, 12, 14, 17, 19, 21, 24, 26, 28 e 31 de agosto de 2015.

Foram cassados sete minutos e 30 segundos do PSDB e dez minutos e 15 segundos do DEM. Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções consideradas irregulares, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997.

O desembargador Domingos Coelho, corregedor do Tribunal (3º da esquerda para a direita na foto), é o relator das duas representações e seu voto foi seguido pelos demais membros da Corte.

Processos relacionados: RP 679 e RP 41844


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