TRE cassa tempo de propaganda de dez partidos por não promoverem participação política feminina
TRE cassa tempo de propaganda de dez partidos por não promoverem participação política feminina
A Corte Eleitoral mineira cassou, em julgamentos proferidos nas sessões ocorridas entre os dias 22 e 30 de novembro, o tempo de veiculação de inserções regionais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Renovador da Ordem Social (PROS), do Partido Progressista (PP), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), Democratas (DEM), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Partido da República (PR) por terem descumprido a legislação partidária no que diz respeito à promoção da participação da mulher na política. Os partidos perdem o tempo reservado a eles para propaganda partidária no semestre seguinte ao trânsito em julgado das decisões.
A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com as ações contra os referidos partidos alegando que a legislação partidária – Lei nº 9.096/1995 – foi por eles descumprida, quando da veiculação das inserções regionais a que tinham direito no primeiro semestre de 2016. As agremiações não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, conforme determina o art. 45, IV, da referida norma.
A cassação do tempo variou de acordo com a veiculação irregular, sendo que a suspensão corresponde a cinco vezes o tempo que não foi destinado a propaganda feminina, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1995.
Os partidos tiveram cassados os seguintes tempos destinados à propaganda partidária em inserções: PSDB, 3 minutos e 30 segundos; PRTB, 10 minutos; PT, 15 minutos; PROS, 6 minutos e 40 segundos; PP, 2 minutos e 30 segundos ; PC do B, 5 minutos; PT do B, 20 minutos; DEM, 10 minutos; PMDB, 2 minutos e 30 segundos e PR, 15 minutos.
Processos relacionados: RP 26829, 24316, 24231, 24838, 27436, 24668, 25190, 27266, 25008 e 27351 .
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