Mais um partido que não difundiu participação da mulher na política tem tempo cassado

Mais um partido que não difundiu participação da mulher na política tem tempo cassado

Sessão da Corte Eleitoral de 15/09/2015
Crédito: Paulo Márcio/CCS

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta terça-feira (15), acolheu, por unanimidade, pedido do Ministério Público Eleitoral para cassação de tempo de veiculação de inserções regionais do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) por não ter promovido a participação política feminina em sua propaganda partidária, conforme determina a legislação. O partido perde sete minutos e 30 segundos do tempo reservado a ele para propaganda partidária, após o trânsito em julgado da ação.

O Ministério Público alegou que nos dias 7, 14, 21 e 28 de junho de 2015 as inserções do PRTB veiculadas na mídia não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, descumprindo o art. 45, IV, da Lei 9.096, de 1995.

O desembargador Domingos Coelho foi o relator da ação e seu voto, seguido por todos os integrantes da Corte, concluiu que o partido descumpriu a legislação.

A cassação do tempo destinado à propaganda partidária ocorrerá no semestre seguinte ao trânsito em julgado da ação.

 

Processos relacionados: RP 17855.                                          

           

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