Advocacia Voluntária

Inscrição para advogado voluntário e/ou dativo, com atuação na 1ª instância.

Orientações:

1) O cadastro de advogados voluntários e/ou dativos para atuação exclusivamente no âmbito da 1ª instância da Justiça Eleitoral de Minas Gerais deve ser feito pelos interessados mediante o preenchimento de formulário (formato ZIP) .

2) O envio do formulário, devidamente preenchido, deverá ser feito para o e-mail da zona eleitoral correspondente ao juízo onde o interessado deseja atuar. Clique em consulta aos cartórios eleitorais para pesquisar o e-mail do cartório respectivo.

3) Nos municípios onde houver Foro Eleitoral instituído, o envio do formulário, devidamente preenchido, deverá ser feito para o e-mail do foro onde o interessado deseja atuar. Relação de foros eleitorais

4) A inscrição solicitada e enviada para o e-mail respectivo somente tem validade perante a 1ª instância da Justiça Eleitoral. Se quiser atuar também na 2ª instância, o interessado deverá enviar formulário para o e-mail cri@tre-mg.jus.br


Legislação

CNJ - Advocacia voluntária

Resolução CNJ nº 62, de 10 de fevereiro de 2009

Resolução TRE nº 875, de 13 de dezembro de 2011 (formato PDF)


Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais

Inscrição para advogado voluntário e/ou dativo, com atuação na 2ª instância.

Orientações:

1) O cadastro de advogados voluntários e/ou dativos para atuação exclusivamente no âmbito da 2ª instância da Justiça Eleitoral de Minas Gerais  (TRE-MG) deve ser feito pelos interessados mediante o preenchimento de formulário (formato ZIP) .

2) O envio do formulário, devidamente preenchido, deverá ser feito para o e-mail cri@tre-mg.jus.br . Somente serão aceitos formulários assinados pelo advogado interessado e enviados em formato PDF.

3) A inscrição solicitada e enviada para o mencionado e-mail não tem validade para atuação perante a 1ª instância da Justiça Eleitoral de Minas Gerais – Zonas Eleitorais.


Legislação:

CNJ - Advocacia voluntária

Resolução CNJ nº 62, de 10 de fevereiro de 2009

Resolução TRE nº 875, de 13 de dezembro de 2011 (formato PDF)