Justificativa eleitores no exterior

Justificativa no dia da eleição 

O eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa pela ausência à votação pelo e-Título.

A funcionalidade para apresentação de justificativa pelo e-Título funcionará apenas nos dias e horários de votação.

Justificativa pós-eleição 

eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

Caso o eleitor esteja inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou não comparecer ao pleito por outro motivo, deverá justificar sua ausência às urnas somente em eleição presidencial pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 (sessenta) dias após cada turno.

O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral  da respectiva unidade federativa ou no sistema de consulta a zonas eleitorais.

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países. Informações pelo e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br ou serviços eleitorais no exterior, no site do TSE.

 

 

 

 

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