Redistribuição/Remoção

Legislação de referência: Resolução TSE nº 23.701/2022

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os órgãos da Justiça Eleitoral (JE) ou entre estes e outros órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), observados os seguintes preceitos:

I - interesse da Administração;

II - equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - compatibilidade entre os graus de responsabilidade e complexidade de atribuições;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.

 

Requisitos da redistribuição de cargo ocupado (art. 27):

I - o ocupante do cargo deve ter o tempo mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo a ser redistribuído; e

II - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.

§ 1º O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 (três) anos, contados da publicação do ato que a efetivou.

 

Quem pode fazer?

Servidores/cargo vago deste TRE/MG com servidores/cargo vago de outros TRE’s ou de outros órgãos do Poder Judiciário da União (ex.: TRT, TRF, STJ).

A redistribuição por reciprocidade poderá envolver cargos ocupados ou vagos. A redistribuição com cargo vago depende do interesse do Tribunal e ocorrerá com as limitações orçamentárias estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

AVISO:

Informa-se que não há concurso público vigente no TREMG.

Neste ano de 2023, os provimentos de cargos, por meio de redistribuição, ainda não foram autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Abaixo, as localidades disponíveis para redistribuições, após autorização do TSE:

- Analista Judiciário - Área Judiciária:

  • Malacacheta
  • Rio Pardo de Minas
  • Turmalina
  • Montalvânia

- Técnico Judiciário - Área Administrativa

  • Ferros
  • Minas Novas
  • Jequeri

Interessados podem entrar em contato por e-mail: segec@tre-mg.jus.br

Legislação de referência: Resolução TSE nº 23.701/2022

O que é?

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da Justiça Eleitoral.

 

Modalidades de remoção:

I - de ofício, no âmbito de cada tribunal regional, no interesse da Administração;

II - a pedido do servidor, por permuta, a critério da Administração;

III - a pedido do servidor, para outra localidade, independente do interesse da Administração, nas seguintes situações:

  1. para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  2. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
  3. em virtude de concurso interno de remoção, no âmbito de cada tribunal regional eleitoral.

Remoção de ofício

A remoção de ofício fica restrita ao âmbito de cada tribunal regional e ocorrerá sempre no interesse da Administração e poderá ser revista a qualquer tempo.

Remoção por permuta

Permuta é o deslocamento recíproco de servidores, observadas a equivalência entre os cargos, a área de atividade e a especialidade.

Quem pode fazer?

A remoção a pedido do próprio servidor dar-se-á sempre por permuta, a critério da Administração, e poderá ocorrer no âmbito da unidade federada (entre servidores deste TRE/MG) ou entre distintas unidades da federação (entre servidor deste TRE/MG com servidor do TSE ou de outro TRE).

É vedada a remoção por permuta para outro tribunal de servidor que:

I - tenha tempo inferior a 12 meses de efetivo exercício no cargo ocupado;

II - preencha os requisitos para fins de redistribuição do cargo efetivo;

III - tenha sido removido por permuta, para outro tribunal, nos últimos dois anos, contados da publicação do ato que a efetivou.

 

Remoção para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro

A remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração, fica condicionada a que este deslocamento tenha sido superveniente à união do casal.

Quem pode fazer?

Servidores deste TRE/MG.

 

Remoção por Motivo de Saúde

A remoção por motivo de saúde é temporária e fica condicionada à apresentação de laudo emitido por junta médica oficial.

§ 1º Deverá estar expressa no laudo médico a indicação da época da nova avaliação médica.

§ 2º O laudo médico, no qual conste a avaliação do servidor ou de seu dependente, deve ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - se o local da lotação, ou da residência do servidor, ou do seu dependente é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;

II - se na localidade de lotação, ou de residência do servidor, ou do seu dependente não há tratamento adequado;

III - se não há possibilidade de deslocamento do servidor, ou do seu dependente, para se submeter a tratamento em município próximo, sem acarretar prejuízos ao cumprimento da jornada de trabalho mensal do servidor.

Quem pode fazer?

Servidores deste TRE/MG.

 

Remoção por Concurso Interno

A remoção por concurso interno é o deslocamento do servidor em virtude de classificação em processo seletivo realizado no âmbito de cada tribunal regional.

Serão estabelecidos em edital convocatório para o concurso de remoção, a critério de cada tribunal, os procedimentos de realização, as regras de participação e o prazo mínimo de permanência na localidade.

 

O link abaixo contém o cadastro de servidores interessados em realizar redistribuição/remoção. Para consultá-lo, clique no link: 

  • Se você tiver interesse em incluir seus dados no cadastro de pretensões de redistribuição/remoção, acesse o FALE CONOSCO.

  • Em caso de dúvidas, enviar e-mail para segec@tre-mg.jus.br