TRE julga embargos do caso do prefeito de Timóteo

TRE julga embargos do caso do prefeito de Timóteo

A Corte Eleitoral mineira julgou, nesta terça-feira (29), os quatro embargos de declaração apresentados no caso da cassação do prefeito de Timóteo, na Região do Vale do Aço. Não houve qualquer modificação na decisão tomada pelo TRE no dia 23 de outubro do ano passado. Os embargos foram apresentados pelo prefeito Geraldo Nascimento (PT), pelo Diretório Estadual do PT, pela Coligação União Democrática de Timóteo e por Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha, juntamente com o PMDB e a Coligação União Democrática de Timóteo. O julgamento do caso, presidido pelo desembargador Almeida Melo, teve como  relator o juiz Gutemberg da Mota e Silva. A decisão foi tomada por unanimidade (cinco votos a zero).

                        Atualmente, Geraldo do Nascimento ocupa a prefeitura de Timóteo, já  que o ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, no dia 13 de dezembro de 2007, o retorno do prefeito eleito do PT à Prefeitura do município. Na liminar concedida à época, o ministro suspendeu a execução da decisão do TRE de outubro - que havia determinado a posse de Geraldo Hilário Torres (PSDB) na Prefeitura da cidade -, até o julgamento e a publicação da decisão dos embargos de declaração* apresentados por Nascimento à Corte Eleitoral mineira. A publicação da decisão sobre os acórdãos será feita pelo Tribunal nas próximas semanas.

 Geraldo Hilário Torres, candidato a vice-prefeito na chapa segundo colocada das eleições 2004, havia sido diplomado e empossado no dia 13 de novembro. O titular da chapa segundo colocada Leonardo Lelé da Cunha, não pôde assumir por ter ficado inelegível devido a um processo criminal transitado em julgado na Justiça Comum.

Entenda o caso

               Geraldo Nascimento de Oliveira e seu vice, Marinho da Costa Teixeira (ambos do PT) tiveram seus diplomas cassados no dia 20 de setembro de 2006 pelo juiz da 98ª Zona Eleitoral, Juscelino José Magalhães, que, além de afastá-los da Prefeitura local, determinara a diplomação dos segundos colocados, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB) e Geraldo Hilário Torres (PSDB), empossados naquela data.

               A decisão foi proferida no julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela Coligação União Democrática de Timóteo (PMDB/PP/PFL/PV/PAN/PSDB) e pelo segundo colocado nas eleições 2004 naquela cidade, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB). Desta decisão, recorreram Geraldo e Marinho.

               Os motivos da cassação foram o uso da máquina pública na campanha eleitoral: desvio de recursos públicos para financiamento de campanha eleitoral (conduta vedada aos agentes públicos – art. 73, II, da Lei 9504/97); a utilização de servidores na campanha eleitoral do prefeito (proibido pelo art. 73, III, da Lei 9.504/97); e o pagamento, com dinheiro público, de eventos musicais com fins de propaganda em período proibido pela legislação eleitoral (vedado pelo art. 73, IV, da Lei 9504/97).

               Entretanto, liminar foi concedida em setembro, pelo juiz do TRE Antônio Romanelli, determinando o retorno aos cargos do prefeito e do vice-prefeito cassados, o que veio a ser confirmado pela Corte Eleitoral,  na sessão do dia 20 de novembro de 2006. O Tribunal Regional decidiu, ainda, em sede de Agravo, dar efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença do juiz eleitoral de Timóteo, para manter nos respectivos cargos os eleitos, até o julgamento do recurso (RAIME 3492/2006).

    Em 23 de outubro de 2007, no julgamento do Recurso na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o Tribunal manteve a cassação dos mandatos de Geraldo Nascimento e Marinho Teixeira, eleitos em 2004, e declarou-os inelegíveis. Em face de o candidato a prefeito Lelé da Cunha, segundo colocado no pleito, ter contra si decisão criminal transitada em julgado, os Juízes da Corte, por maioria, consideraram-no inelegível, determinando, assim, a diplomação tão-somente do vice-prefeito eleito da respectiva chapa, Geraldo Hilário Torres.

              Geraldo Nascimento de Oliveira foi eleito em 2004 com 21.196 votos (47,76%). O segundo colocado, Leonardo da Cunha, obteve 15.892 votos (35,81%). Timóteo tinha, à época do pleito de 2004, um total de 53.902 eleitores, distribuídos em 146 seções.

 *Embargos declaratórios são uma espécie de recurso apresentado para que sejam esclarecidos pontos obscuros, omissos ou contraditórios de um acórdão/decisão judicial.

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