Rezoneamento em Minas Gerais

O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais do interior dos estados que não atendam a determinados critérios estabelecidos na resoluções editadas sobre matéria.

Para dar efetividade à determinação do TSE, o TRE-MG instituiu, por meio da Portaria 119/2017 , um “Grupo Técnico de Trabalho sobre Rezoneamento” para a elaboração do estudo e planejamento da aplicação das normas definidas pelo TSE.

Diante das peculiaridades dos municípios e zonas eleitorais do Estado e da necessidade de se dar transparência às propostas apresentadas, foi criada esta página, que apresentará todas as informações oficiais e também as sugestões recebidas pelo grupo.

Importante ressaltar que apenas os dados publicados nesta página são os oficiais. O TRE-MG ainda não fez nenhuma publicação de listas, cálculos ou resultados.
Dados do TSE sobre municípios e zonas eleitorais (formato PDF) - Dados anteriores ao rezoneamento.

Estrutura da divisão das zonas eleitorais
(formato PDF) - Dados anteriores ao rezoneamento.

  • Portaria Conjunta CRE nº 05, de 20/10/2017 - Expede diretrizes transitórias para o atendimento ao eleitorado e o funcionamento dos postos de atendimento criados em razão do rezoneamento eleitoral determinado pela Resolução TRE-MG n. 1039/2017 e dá outras providências.

  • Resolução  nº 1039, de 17/08/2017 - Dispõe sobre o rezoneamento eleitoral no âmbito da circunscrição do Estado de Minas Gerais, a redistribuição do eleitorado, a alteração dos limites de jurisdição, a extinção e remanejamento de zonas eleitorais e dá outras providências.

  • Resolução nº 23.512, de 16/03/2017 - Altera a redação de dispositivos da Resolução-TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências.

Nesta página estão publicadas todas as sugestões encaminhadas pelo e-mail , excetuando-se apenas aquelas encaminhadas antes da edição da Portaria 119/2017, em que houve manifestação contrária dos próprios autores quanto a sua publicação. Nesses casos, as sugestões não estão sendo analisadas pelo Grupo Técnico.

Estão publicadas, também, sugestões protocoladas no TRE-MG por outras instituições.

As manifestações individuais como dúvidas, críticas e elogios à norma não serão publicadas, por não se tratar de sugestões.

A publicação dos arquivos está por ordem de Zona Eleitoral.

Sugestões podem ser enviadas até o dia 14/7/2017  pelo email

Consulte as sugestões recebidas até 14/7/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 13/7/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 12/7/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 11/7/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 10/7/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 7/7/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 6/7/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 5/7/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 4/7/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 3/7/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 30/6/2017:

Consulte as sugestões recebidas até 29/6/2017 :