Transferência e regularização
O prazo para o eleitor que mudou de residência para outro município ou estado solicitar a transferência terminou no dia 6 de maio de 2020. Essa data está estabelecida no art. 91 da Lei nº 9.504/1997. Após as eleições, no dia 3 de novembro de 2020, esse serviço será retomado.
Em caso de dúvida, ligue para o Disque-Eleitor (148 ou 3291-0004 - custo de ligação local).
Documentos a serem apresentados para transferir o título de eleitor:
1) um documento de identidade* (Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento);
Obs:
- No caso do passaporte modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira;
- Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.
2) comprovante de endereço*;
3) título de eleitor, se ainda o possuir.
* Documentos indispensáveis
No interior, os cartórios eleitorais podem solicitar documentação complementar. Para se certificar da documentação necessária, entre em contato com seu cartório eleitoral antes de procurá-lo pessoalmente.
Condições para o requerimento de transferência:
- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;
- residência mínima de 3 meses no novo endereço.
Telefones dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.
O prazo para o eleitor alterar ou corrigir algum dado cadastral (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.) terminou no dia 6 de maio de 2020. Essa data está estabelecida no art. 91 da Lei nº 9.504/1997. Após as eleições, no dia 3 de novembro de 2020, esse serviço será retomado.
Enquanto isso, caso o eleitor precise comprovar a sua situação para garantir algum direito, é possível solicitar uma certidão circunstanciada, que terá validade até o dia 02 de novembro de 2020. Nela, constarão o impedimento legal para imediata regularização e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.
A solicitação de emissão da certidão circunstanciada deve ser feita por e-mail ao cartório da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.
E-mails dos cartórios eleitorais
Em caso de dúvida, ligue para o Disque-Eleitor (148 ou 3291-0004 - custo de ligação local).
Documentos a serem apresentados para regularizar o título de eleitor:
1) um documento de identidade* (Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento);
Obs:
- No caso do passaporte modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira;
- Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.
2) comprovante de endereço*;
3) documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex.: certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);
4) título de eleitor.
* Documentos indispensáveis
No interior, os cartórios eleitorais podem solicitar documentação complementar. Para se certificar da documentação necessária, entre em contato com seu cartório eleitoral antes de procurá-lo pessoalmente.
Telefones dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.