Novidades das eleições 2010

DOCUMENTO COM FOTO

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, do dia 30 de setembro, no pleito deste ano, a identificação no momento do voto será feita por meio do título de eleitor e de um documento oficial com foto ou apenas de um documento oficial com foto (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, passaporte ou certificado de reservista).

VOTO EM TRÂNSITO

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral na data da eleição (31 de outubro - segundo turno) e tiverem se cadastrado para votar em trânsito poderão escolher o seu candidato a Presidente da República. Haverá seções eleitorais específicas para voto em trânsito instaladas nas capitais dos Estados. Em Belo Horizonte, as 8 seções para o voto em trânsito estarão instaladas no Minascentro (Avenida Augusto de Lima – Centro). O prazo para cadastramento terminou no dia 15 de agosto. Quem não se inscreveu para votar em trânsito e não vai estar em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá se justificar normalmente. (Resolução/TSE 23215/2010)

Nº de aptos a votar em trânsito
Nº de seções
Brasil
81.661
170
MG – 1º turno
4.531
8
MG – 2º turno
4.268
8

 

No primeiro turno, das 4.531 pessoas inscritas para votar em MG, 3.745 (82,7%) compareceram ao local de votação (Minascentro), havendo 786 (17,3%) abstenções. Houve 32 votos brancos (0,67%), 49 votos nulos (1,43%) e 3664 votos válidos.

PRESOS PROVISÓRIOS E ADOLESCENTES INTERNADOS

Resolução do TSE traçou procedimentos de modo a permitir que presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa de internação votem nas eleições 2010. Haverá seções eleitorais em estabelecimentos que passaram pelo alistamento eleitoral. Os detentos interessados em votar tiveram que transferir, até o dia 5 de maio, os títulos eleitorais para onde se encontravam, seja estabelecimento penal ou para a unidade de internação de adolescentes. Na data das eleições, os presos que ainda não tiverem sentença criminal julgada poderão votar nos respectivos locais onde foram cadastrados ou transferidos, ou então, apresentar justificativa (Resolução/TSE 23219/2010). 13 seções funcionarão em unidades de internação de adolescentes.

 

Nº de aptos (cadastrados até 05/05)
Nº de aptos após verificação*
Brasil
20.083 (424 seções)
-
Minas Gerais*
4.981 (97 seções)
2.513 (55 seções)

 

* Dados atualizados em setembro de 2010

No primeiro turno das eleições 2010, 2.451 eleitores votaram nas 55 seções instaladas nos estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes.

No segundo turno, o número de comparecimento foi de 2.123, sendo 1.993 votos válidos, 3,01% o índice de votos nulos e 5,9% o de votos em branco.

INFORMAÇÕES SOBRE OS CANDIDATOS

No momento do registro, os candidatos tiveram que apresentar certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, ou do Distrito Federal, com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato, além dos tribunais superiores, em casos de candidatos que tenham direito ao foro privilegiado. Essas certidões podem ser consultadas pela internet, nos sites da Justiça Eleitoral, uma inovação dessa eleição. No caso de candidatos à Presidência da República, o registro foi feito no TSE.

PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS EM INAUGURAÇÕES

Todos os candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Antes, a legislação proibia apenas candidatos aos cargos do Poder Executivo.

 

INTERNET

Com relação às campanhas eleitorais, a grande novidade em 2010 é a regulamentação do uso da internet nas campanhas. No período eleitoral, qualquer cidadão terá liberdade de utilizar sites de relacionamento como Orkut e Twitter e blogs para expressar sua opinião sobre os candidatos. A proibição recai somente nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos, as destinadas a uso profissional e as oficiais.

Não é permitido qualquer tipo de propaganda paga na internet e, para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.
Os candidatos poderão usar da mensagem eletrônica para divulgar seus projetos. Entretanto, para coibir o uso de spam (mensagem automática), a lei determinou que os e-mails tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas, o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.


O candidato e o partido político têm assegurado direito de resposta na internet, que deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.


A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não cumprirem as normas da lei.

 

PROPAGANDA PAGA NA IMPRENSA

A Lei 12.034 limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato. Outra inovação é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela sua inserção.

 

DEBATES

As emissoras de rádio e televisão podem realizar debates com a presença dos dois candidator, se houver concordância deles.


CONTA BANCÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para dar transparência aos recursos arrecadados pelas agremiações partidárias para utilização em campanha, os partidos devem manter uma conta bancária específica para movimentar recursos de campanha. Pela regra, agremiações são obrigadas a discriminar a origem e o destino dos recursos repassados aos candidatos. Antes, as agremiações repassavam as doações para os candidatos sem identificar a origem e os beneficiários e a exigência de conta bancária específica, com esse fim, se limitava apenas ao comitê financeiro e ao candidato.


A prestação de contas do partido político referente à movimentação realizada para as eleições, que passou a ser exigida neste ano, deve ser apresentada em novembro, um mês após as eleições assim como já fazem candidatos e comitês financeiros, sem prejuízo da prestação de contas anual do partido a ser feita até abril do ano seguinte.

 

DOAÇÕES

Entre as entidades proibidas de fazer doações às campanhas foram incluídas as esportivas, mesmo as que não recebem recursos públicos. Já constavam dessa lista governos estrangeiros, concessionárias de serviços públicos e sindicatos, entre outros. Tais entidades também estão proibidas de fornecer cadastros de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente.


Outra importante medida é que partidos políticos que desejarem aplicar recurso em campanhas deverão se submeter aos mesmos limites das doações em geral ou seja 10% da renda apurada em 2009 para pessoas físicas e 2% do faturamento do ano anterior para pessoas jurídicas. Além disso, os partidos só podem aplicar em campanhas os recursos que tenham sido arrecadados de fontes não vedadas para eleições.


CARTÃO DE CRÉDITO

As pessoas físicas podem doar recursos para os candidatos utilizando o cartão de crédito e de débito. Porém, as doações estão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador apurado no ano anterior ao das eleições. As doações por meio do cartão de crédito e débito podem ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação na Internet deve ser tirado do ar. É vedada a utilização de cartões emitidos no exterior ou corporativos, sendo obrigatória a identificação do doador, emissão de recibo eleitoral e trânsito dos recursos pela conta bancária específica de campanha.

URNA

Na hora do voto, a tela da urna eletrônica indicará o cargo, número, nome, foto e partido dos candidatos, inclusive do vice-presidente. Ao final de cada voto, o eleitor pode apertar a tecla laranja "CORRIGE", reiniciar e votar corretamente naquele cargo.