Cobertura das eleições
FATOS E HORÁRIOS
Dia 28 de outubro, quinta-feira
8 horas – Início da distribuição de formulários de justificativa no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte.
Horários de funcionamento do posto de distribuição/informação:
Dia 28 de outubro (quinta): 8 às 20 h
Dia 29 de outubro (sexta) : 8 às 22 h
Dia 30 de outubro (sábado): 8 às 20h
Dia 31 de outubro (domingo): 7 às 17:30h
A justificativa somente poderá ser feita no dia da eleição e nas seções de votação, com o formulário preenchido (é obrigatório o número do título de eleitor).
De 25 a 30 de outubro – formulários de justificativa nas agências dos Correios e em todos os cartórios eleitorais.
15 horas – Início do transporte de 443 urnas eletrônicas e sacolas com materiais de votação (da 36ª e da 37ª ZEs) do CENTRO DE APOIO (Rua Flor de Trigo20/24 - BR 040/Saída para Brasília, KM 2,5) para o 5º Batalhão da Polícia Militar, na Av. Amazonas, 6455 - Bairro Gameleira. Os policiais militares e motoristas dos ônibus que transportarão as urnas aos locais de votação zelarão pela segurança das urnas nos locais de armazenamento até o dia da votação.
O transporte de todas as urnas aos locais de armazenamento será feito até o dia 30 de outubro, sábado.
Dia 30 de outubro, sábado
12h – Última etapa do transporte de urnas eletrônicas do Centro de Apoio (Rua Flor de Trigo20/24 - BR 040/Saída para Brasília, KM 2,5) para os locais de armazenamento. Desta vez, serão transportadas 424 urnas da 39ª ZE e da 331ª ZE para o 13º Batalhão da Polícia Militar (Av. General Olímpio Mourão Filho - B. Planalto).
9 horas – Sorteio das 4 urnas eletrônicas que farão parte da votação paralela (Sala de Sessões do Edifício do TRE-MG na Av. Prudente de Morais, 100)
31 DE OUTUBRO - DIA DA ELEIÇÃO
Madrugada
Os ônibus coletivos requisitados à BHTRANS são carregados pela PM com urnas e materiais de votação, para transporte dos locais de armazenamento até os locais de votação. A relação dos locais de votação em todo o Estado está disponível aqui.
Das 7 às 7:30 horas
Emissão da “zerézima” em todas as seções eleitorais.
Às 8 horas
Início da votação
Instalação da sessão permanente da Corte Eleitoral na sede do TRE, que atua até o final da votação.
Das 8 às 17 horas
Votação paralela no saguão e na Sala de Sessões no 1° andar do edifício do TRE-MG da Prudente de Morais, n° 320.
Votação no Instituto São Rafael, para deficientes visuais.
Apresentação, na Central de Divulgação, dos dados de defeitos e substituições de urnas eletrônicas.
Às 15 horas
Presidente do TRE-MG – des. Kildare Carvalho vota na:
Zona Eleitoral: 31ª ZE, seção 99
Endereço: Colégio Santa Marcelina,. Alameda das Falcatas, 505 , bairro São Luis – Pampulha
Às 17 horas
Término da votação (quem estiver na fila recebe senhas)
A primeira urna a ser apurada no estado será na seção 36, da 34ª ZE, que fica no Colégio Loyola, em Belo Horizonte. Essa seção possui 336 eleitores. A apuração será feita logo após o encerramento da votação, com a presença do des. Kildare Carvalho.
A partir das 17 horas
Apuração – após a emissão de cada boletim com o resultado da eleição em cada seção, os ônibus com servidores da Justiça Eleitoral recolherão as urnas eletrônicas dos locais de votação e as levarão para os locais de apuração.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O DIA DA ELEIÇÃO
Votação paralela
No dia 30 de outubro (véspera da eleição oficial), 4 urnas eletrônicas (uma da Capital e 3 do interior) serão sorteadas na Sala de Sessões do Edifício do TRE-MG na Av. Prudente de Morais, 100, às 9 horas. Essas urnas serão levadas ao TRE-MG para uma votação feita sob a fiscalização de representantes de partidos políticos. A votação paralela ocorrerá no dia da eleição, 31 de outubro, no térreo do prédio da Av. Prudente de Morais 280, das 8 às 17 horas, onde as urnas serão filmadas por três câmeras de vídeo (que registrarão toda a votação).
O objetivo é comprovar a segurança do voto informatizado, através da comparação dos votos digitados na urna com a votação por cédulas. Os procedimentos da votação paralela estão estabelecidos nas Resoluções 23.205/2010 (TSE) e 833/2010 (TRE-MG). Todo o processo é acompanhado por uma empresa de auditoria externa, UHY Moreira Auditores, contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Comissão de Auditoria da Votação Paralela: juízes Cássio Azevedo Fontenelle e Guilherme Queiroz Lacerda, além dos procuradores Eduardo Morato Fonseca e Patrick Martins.
Para o primeiro turno das eleições 2010, foram sorteadas as seguintes seções eleitorais: de Belo Horizonte, foi sorteada uma urna da 38ª ZE (seção 158 – Escola Municipal José Maria Alkimin, s/n, Bairro Serra Verde – Venda Nova). Do interior, foram sorteadas uma urna da 3ª Zona Eleitoral (Açucena, no Vale do Rio Doce – seção 91, do município de Belo Oriente), uma da 83ª Zona Eleitoral (Conceição do Mato Dentro, na Região Metropolitana - seção 44, localidade de Congonhas do Norte) e uma da 84ª Zona Eleitoral (Conceição do Rio Verde, no Sul do Estado – seção 30).
Para o segundo turno, foram sorteadas as seguintes seções eleitorais: da Capital foi sorteada uma urna da 30ª Zona Eleitoral (seção 234 – Colégio Frei Orlando – Rua Sabinópolis, 50, Bairro Carlos Prates), e do interior as sorteadas foram: seção 94 da 13ª Zona Eleitoral (Andradas), seção 25 da 111ª Zona Eleitoral (Eugenópolis) e seção 29 da 347ª Zona Eleitoral (Uberaba).
VOTO EM TRÂNSITO
Eleitores que estarão em trânsito em Belo Horizonte no primeiro e segundo turno das eleições são responsáveis pelas 8799 solicitações para habilitação para votar para presidente e vice-presidente da República na capital. Foram solicitadas 4.531 habilitações para votar no primeiro turno e 4.268 para o segundo turno.
Local de voto em trânsito em BH: Para receber os votos dos inscritos que estarão fora de seu domicílio eleitoral serão instaladas 8 seções no Minascentro, à Avenida Augusto de Lima com Rua Curitiba (Centro), no dia 31 de outubro.
DENÚNCIA DE PROPAGANDA IRREGULAR
Na Eleição para presidente da República, a instância para recebimento de denúncias de propaganda irregular é o TSE, em Brasília. Os juízes eleitorais de cada zona eleitoral têm poder de polícia para fazer cessar a propaganda irregular.
Em caso de denúncia de prática de irregularidades no pleito presidencial, após os procedimentos de constatação e retirada da propaganda considerada irregular, o juiz deve comunicar com urgência ao TRE que, a partir daí, deve enviar informação à Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília, que irá avaliar as providências judiciais cabíveis.
De acordo com a legislação eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar as representações por descumprimento de dispositivos contidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) no caso da campanha de eleições presidenciais.
É proibido no dia da eleição:
– Divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral de cada candidato, partido político ou coligação
– Alto-falantes e amplificadores de som
– Carreatas
– Comícios
– Distribuição de material de propaganda (santinhos, volantes e outros impressos)
– Aliciamento, coação ou manifestação que possa interferir na vontade do eleitor
– Aglomeração de pessoas, em qualquer local público ou aberto ao público, portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
– Aos mesários e escrutinadores é proibido, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político ou coligação ou candidato