À Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE - compete a organização e a condução do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e do Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nos termos do art. 55 da Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Para as Eleições de 2024, o TRE-MG aprovou a Resolução nº 1.271/2024, que instituiu a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta pelas seguintes áreas:
- Juíza ou Juiz Auxiliar da Presidência (Vice-Presidente da Comissão)
- Titular da Secretaria de Eleições (Coordenador da Comissão)
- Titular da Seção de Apoio ao Planejamento de Eleições
- Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação
- Representante da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional
- Representante da Secretaria da Presidência e Judiciária
- Representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
- Representante da Assessoria Administrativa de Zonas Eleitorais
- Representante da Escola Judiciária Eleitoral
- Representante da Secretaria de Gestão Administrativa
Normas
Ata oficial - audiência de definição das urnas para auditorias no 1º turno das Eleições 2024 |
Resolução TSE nº 23.673/2021- Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. |
Resolução TRE-MG nº 1.271/2024- Institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para as Eleições de 2024. |
EDITAL PRE Nº 1/2024 - Designações dos integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do TRE-MG para as Eleições de 2024. |
EDITAL PRE Nº 2/2024 - Indicação do Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Fernando Túlio da Silva, para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, como representante substituto do Ministério Público. |
EDITAL PRE Nº 3/2024 -Designação do Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Carlos Donizetti Ferreira da Silva para compor, na qualidade de Vice-Presidente, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, em substituição à Dra. Roberta Rocha Fonseca. |
EDITAL CAVE Nº 6/2024 - Relação de pessoas designadas para auxiliar a Comissão nos procedimentos de auditoria das urnas eletrônicas. |
Links de apoio (indicação de seção e preenchimento de cédulas de votação)
Indicação de seção - Teste de Integridade COM Biometria - 1º Turno |
Apresentação - Evento com entidades - 1º Turno |
Instruções - Formulário de escolha de seção - 1º Turno |
Escolha de Seções - Divisão em Regiões MG- 1º Turno - Última atualização 04/10/2024 |
Lista de Candidatos - Belo Horizonte - 1º Turno |
Indicação de Seção - Teste de Integridade sem biometria - 1º Turno |
Calendário de Eventos- Eleições 2024
18/09/2024 10h |
Reunião com as Entidades Fiscalizadoras |
28/09/2024 09h |
Ata de Geração de Mídias e Carga de Urnas de Contigência Geração de Mídia e Carga de Urnas de Contingência |
05 e 26/10/2024 07h |
Cerimônia de Definição das Seções Eleitorais |
05 e 26/10/2024 A partir das 07h |
Preenchimento de Cédulas |
05 e 26/10/2024 14h |
Preparação das Urnas de Lona |
05 e 26/10/2024 A partir das 14h |
Recebimento das Urnas |
05 e 26/10/2024 A partir das 14h |
Armazenamento das Urnas |
06 e 27/10/2024 07h |
Teste de Integridade sem Biometria |
06 e 27/10/2024 07h |
Teste de Integridade com Biometria |
O Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas é a ocasião em que se realiza a auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso. Ele ocorre no mesmo dia e horário da votação
oficial, em ambos os turnos, e simula uma votação normal, em ambiente controlado. O objetivo é verificar se o voto depositado é o mesmo contabilizado pela urna. Os procedimentos estão descritos no Capítulo V da Resolução TSE nº
23.673/2021.
Definição das seções eleitorais a serem auditadas
Na véspera da eleição, tanto no primeiro turno, e, se houver, no segundo, serão definidas, por escolha ou sorteio, com a participação das entidades fiscalizadoras elencadas no art. 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021, trinta e três (33)
seções eleitorais da capital e do interior, cujas urnas eletrônicas já estavam preparadas para a votação oficial. Também acompanham a cerimônia os membros do Ministério Público Eleitoral, a população em geral e os auditores externos
contratados pela Justiça Eleitoral.
Entrega das urnas oficiais para a auditoria
As urnas definidas são separadas pelas Juízas ou Juízes Eleitorais e Chefes de Cartório, devendo ser substituídas por outras na votação oficial. Eles lacram a urna escolhida ou sorteada, preparam toda a documentação do equipamento e
a entregam à equipe do TRE-MG, geralmente acompanhada por representantes das entidades fiscalizadoras. As urnas são buscadas de carro ou, nos lugares distantes, de avião. Os aviões integram convênio firmado com a Polícia Militar
de Minas Gerais.
Transporte e escolta
De sábado para domingo, as urnas ficam protegidas e guardadas na antessala da sala cofre do TRE-MG, de onde só saem no começo da manhã do dia da votação, escoltadas por policiais e auditores, para o início dos trabalhos.
Dia da auditoria
No dia da auditoria, as urnas são separadas em células de votação, em dois locais preparados exclusivamente para o Teste de Integridade. Cada urna previamente definida por escolha ou sorteio fica em um espaço próprio, com
servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, de outros órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública desempenhando papéis diferentes: um retira a cédula da urna de lona, numera e mostra o voto aos fiscais
presentes; o outro digita os votos da cédula em um computador, com um sistema próprio que contabiliza os votos,gera o espelho do voto no sistema e habilita o eleitor a votar na urna; e o último atua como eleitor, votando na urna
eletrônica. Tudo é filmado, transmitido em tempo real pela internet, através do canal oficial do TRE-MG no YouTube, e acompanhado por todos os presentes.
Totalização dos votos
Ao final, o total de votos digitados na urna, cujo registro consta do Boletim de Urna, deve ser exatamente o mesmo da soma dos votos das cédulas de papel digitadas no sistema de apoio informatizado.
Teste de Integridade com Biometria
O Teste de Integridade com Biometria é feito com o emprego das impressões digitais de eleitoras e eleitores voluntários convidados, depois de eles terem participado da votação oficial, nos termos do art. 53-B da Resolução TSE nº 23.673/2019. A testagem é aplicada em todas as capitais brasileiras, e os locais são definidos até dez dias antes da votação, contendo no mínimo 5% e no máximo 10% do total de urnas destinadas ao Teste de Integridade.
Após votarem, eleitoras e eleitores serão convidados a participar do teste com biometria, mantidos os demais procedimentos do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, no que couber.
As seções eleitorais em que se realizarão o Teste de Integridade com Biometria serão abertas a quaisquer pessoas interessadas, mas a circulação na área onde as urnas e os computadores estiverem instalados ficará restrita a integrantes da Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica, a auxiliares por ela designados e a pessoas previamente credenciadas para executar a auditoria, assegurada a fiscalização de todas as fases do processo.
Locais do Teste de Integridade nas Eleições de 2024
- Espaço 2: Edifício do Conselho Regional de Engenharia de Minas Gerais (CREA-MG)
Av. Álvares Cabral, 1600 – bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-917
- Escola Estadual Pandiá Calógeras (Teste de Integridade com Biometria)
Praça Carlos Chagas, 35 – bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG – CEP 30170-020
O Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais é o evento de auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas. Ele ocorre por amostragem e é realizado no dia da votação. A ideia é possibilitar que as entidades fiscalizadoras e cidadãs e cidadãos interessados verifiquem se as assinaturas digitais dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas que serão usadas na votação oficial conferem com as assinaturas digitais dos sistemas lacrados no TSE. Nesse teste, as seções eleitorais envolvidas são selecionadas por sorteio, em cada unidade da Federação. Os procedimentos estão descritos no Capítulo VI da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Definição das urnas que serão auditadas
O primeiro passo é definir as seções eleitorais cujas urnas serão auditadas. Na véspera da eleição, logo após a definição das trinta e três (33) seções eleitoras que serão submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, a CAVE promove a definição, por escolha ou sorteio, de dez (10) seções eleitorais, em todo o estado de Minas Gerais, que serão submetidas ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.
Providências após a definição
Recebendo a notícia da definição da urna eletrônica a ser auditada, a Juíza ou o Juiz Eleitoral convocará os partidos políticos e representantes da OAB e do Ministério Público, para que compareçam à seção eleitoral sorteada às 7 horas do dia da votação. A Juíza ou o Juiz Eleitoral também entrará em contato com o presidente da Mesa Receptora de Votos, para determinar que só seja emitida a zerézima após a chegada da equipe do Cartório à seção eleitoral. Além disso, providenciará cópia do Comprovante de Carga de seção sorteada, lacre de reposição da mídia de resultado e as mídias contendo os programas para impressão dos resumos digitais e para verificação das assinaturas.
Emissão dos relatórios
No dia eleição, o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais será conduzido pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral e pela Chefe ou pelo Chefe de Cartório, na presença do Ministério Público, da OAB, das entidades fiscalizadoras presentes e de outros interessados. A partir das 7 horas, a urna deve ser ligada, para que os dados da tela sejam conferidos com os do Comprovante de Carga. Em seguida, a Juíza ou o Juiz Eleitoral determina a inserção de mídia contendo programa verificador das assinaturas digitais, que apresentará, na tela da urna, informações sobre a quantidade de arquivos instalados e se as assinaturas são válidas. Realizados esses procedimentos, a Juíza ou o Juiz Eleitoral autorizará a impressão a impressão da zerésima e, a partir das 8 horas, a abertura da seção para a votação dos eleitores.