Regularização da omissão da prestação de contas eleitoral - RROPCE - Eleições 2008

  1. Legislação
  • Resolução TSE nº 22.715, de 2008: dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas Eleições Municipais de 2008.

 

  1. Finalidade da regularização de omissão da prestação de contas de campanha

No interesse de candidata ou de candidato

A regularização de omissão de prestações de contas eleitorais tem por objetivo fazer cessar os efeitos da decisão judicial, transitada em julgado, nos casos de contas de campanha julgadas como NÃO PRESTADAS, que impedem a obtenção deCertidão de Quitação Eleitoral por candidatas e candidatos após o fim da legislatura.

No interesse de partidos políticos

Para as eleições de 2008, não há previsão de regularização da omissão de contas eleitorais dos partidos políticos. De acordo com o inciso II do art. 42, da Resolução TSE nº 23.715, de 2008, a perda do direito ao recebimento de quota do Fundo Partidário está limitada ao ano seguinte ao da decisão que julgou as contas como NÃO PRESTADAS.

 

  1. Como a candidata ou o candidato deve proceder para regularizar a omissão de pce - eleições 2008?

Primeiro passo:

Baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro 2008, disponível no site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2008/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-eleicoes-2008.

Segundo passo:

Preencher as informações da campanha no SPCE-Cadastro 2008 (dados da (o) candidata (o), movimentação financeira, dentre outras).

Observação: mesmo que a (o) interessada (o) tenha enviado algum arquivo da prestação de contas à Justiça Eleitoral e não disponha de sua cópia, nova prestação de contas pode ser encaminhada sem o arquivo original, pois não há conexão entre os arquivos já encaminhados (relatório financeiro ou prestação de contas parcial).

Gerar e gravar em mídia o arquivo da prestação de contas final,  por meio do SPCE-Cadastro 2008.

Imprimir os demonstrativos da prestação de contas com número de controle da prestação de contas gerada pelo sistema.

Assinar os respectivos demonstrativos impressos.

Digitalizar os demonstrativos assinados, bem como os demais documentos exigidos pela Resolução TSE nº 22.715, de 2008, tais como: extratos bancários, notas fiscais, recibos, dentre outros.

Terceiro passo:

Entregar o arquivo eletrônico da prestação de contas, gerado no SPCE-Cadastro-2008, ao cartório eleitoral.

Apresentar requerimento de regularização de omissão da PCE ao cartório eleitoral, acompanhado dos documentos relativos à prestação de contas da campanha supracitados, por meio do Processo Judicial Eletrônico  PJE ─, na classe processual RROPCE, por meio de advogado (a), de acordo com o § 2º do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019.

 

  1. Dúvidas

Entre em contato com a SEL/CEP/SACEP por meio de telefone (31- 3307-1634/1687/1673) ou do e-mail: sacep@tre-mg.jus.br.