Permitida propaganda eleitoral citando a Companhia Aracruz em Valadares
Permitida propaganda eleitoral citando a Companhia Aracruz em Valadares
Por seis votos a zero, o TRE decidiu nesta terça-feira (9) dar provimento ao recurso apresentado pelo candidato à prefeitura de Governador Valadares, Bonifácio Mourão (PSDB), e pela coligação “Coligação Renovação com Responsabilidade” contra decisão do juiz eleitoral local que havia determinado cessar propagandas eleitorais realizadas pelo candidato e pela coligação naquele município envolvendo a companhia Aracruz Celulose e a logomarca do Governo de Minas. A representação, com pedido inclusive de apreensão de material supostamente irregular, foi feita pela Coligação “Valadares Merece Respeito”, que tem à frente a candidata à prefeita pelo PT, Elisa Maria Costa.
Segundo o juiz relator do caso, Antônio Romanelli, não houve irregularidade na propaganda veiculada: a veracidade dos dados contidos na propaganda não foi questionada. “A questão que foi posta diz respeito à veiculação de que José Bonifácio Mourão, prefeito de Governador Valadares e candidato à reeleição, teria indevidamente feito propaganda eleitoral de uma conquista política da qual não tomou parte. De fato, em nenhum momento o prefeito candidato à reeleição arvorou para si o mérito exclusivo da instalação da companhia Aracruz naquele município; pelo contrário: a união de esforços do Governo Municipal com o Governo do Estado foi explicitada na propaganda juntada nos autos”, afirma o juiz.
Sobre o uso da logomarca do governo do Estado, Romanelli considerou que “em razão do caráter solene da assinatura do termo de instalação da fábrica no município é que também entendo descaracterizado o caráter eleitoral do símbolo referente ao Governo do Estado de Minas Gerais contido no documento analisado. De todo o exposto, entendo que se trata do registro de um momento institucional importante para o município em comento, e não da modalidade de propaganda implícita combatida pela legislação eleitoral.
Ao finalizar o seu voto, o relator frisou que também é descabido o argumento de que o referido candidato criou falsa expectativa no eleitorado com sua propaganda. “Os documentos juntados pela coligação autora na inicial e os exemplares de jornal noticiam a criação de empregos em decorrência da instalação da companhia antes mesmo do início das suas operações em 2015”.