Acompanhantes das pessoas com prioridade de votação também terão preferência

Nestas eleições, as pessoas que estivem acompanhando outras que possuam prioridade na hora da votação – como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas – também terão preferência no atendimento, ainda que não sejam eleitores da mesma seção.

É isso mesmo! A questão foi levantada pelos colegas representantes de Minas no Grupo de Trabalho sobre Mesários (GT-Mesários) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a resposta foi: “a orientação é de que o acompanhante, quando votar em seção diversa do seu acompanhado, também tenha preferência”.

Segundo Juliana Dornelas, chefe da Seção de Mesários e Central das Eleições (SEMEC), a Resolução do TSE não deixa dúvidas quanto à extensão do benefício à pessoa acompanhante daquela com prioridade, que deve ser atendida preferencialmente, ainda que vote em seção diversa da pessoa acompanhada.

Antes da alteração legal, em muitos casos, na prática, a pessoa com direito à prioridade perdia o benefício, por ter que esperar o atendimento não prioritário da pessoa acompanhante. Sendo assim, a normatização garante o benefício e contribui para a o fomento da acessibilidade das eleitoras e eleitores, afirmou Juliana.

A decisão do TSE

A novidade está no Comunicado SGE nº 69/2022, que traz a decisão da Secretaria-Geral da Presidência do TSE sobre a aplicação da Lei nº 14.364/2022 nas eleições gerais de 2022.

Segundo a Secretaria de Gestão de Atos Eleitorais e Partidários (SGE), os cartórios deverão incluir em seus treinamentos de mesários essa importante informação, para garantir o direito de prioridade de votação do acompanhante e acompanhado nas seções em que estiverem votando.

Se tiver alguma dúvida, abra um SOS para a SEMEC.

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#PraTodosVerem: a foto mostra um homem acompanhando uma mulher, ambos
negros e idosos. A mulher está caminhando apoiada em um andador.