Veja alguns esclarecimentos sobre a nova portaria das férias

A Seção de Registros Funcionais (SEREF) esclarece alguns pontos da nova portaria que trata das férias no Tribunal.

Servidoras e servidores devem ficar atentos para o intervalo de três dias úteis entre períodos de férias pertencentes ao mesmo exercício. Os períodos marcados antes da publicação da norma não estão sujeitos a essa exigência.

As férias que não puderem ser iniciadas em razão de licença médica concedida para período anterior deverão ser remarcadas, tendo em vista que o novo normativo não dispõe de artigo que conceda à SEREF a prerrogativa de agendamento para data imediatamente posterior ao término do afastamento. Caso o próprio servidor não altere a marcação inicial no momento certo, poderá incidir na devolução das vantagens pecuniárias eventualmente recebidas quando as providências forem tomadas.

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