Apoiamento mínimo – SAPF

Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF)

O Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) – instituído para os fins previstos no art. 13 da Resolução-TSE nº 23.465/2015 – foi desenvolvido e é mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse sistema entrou em funcionamento em 4 de abril de 2016 e é composto de três módulos.

Dois deles podem ser acessados nos links abaixo:

Módulo Externo

Módulo ConsultaWeb

 

Explicações sobre os módulos

• Módulo Externo: de uso dos partidos políticos em formação, permite aos representantes das agremiações partidárias realizarem o cadastramento de senhas de seus usuários internos, a inserção de dados no sistema e o envio à Justiça Eleitoral das informações referentes ao apoiamento mínimo de eleitores.
Para melhor utilização do sistema, consulte o Guia do usuário do Módulo Externo (formato PDF).

• Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, permite o cadastramento de partido em formação e o fornecimento de senha ao representante nacional para acesso ao SAPF – atividades de competência do TSE –, a emissão de certidões – competência dos tribunais regionais – e a conferência do apoiamento mínimo de eleitores – competência das zonas eleitorais.

• Módulo ConsultaWeb: possibilita a qualquer interessado, usando como parâmetro o título de eleitor, pesquisar se seu nome consta da relação de apoiadores de alguma agremiação em formação e permite a validação de certidões.

A senha de acesso ao SAPF será fornecida ao representante legal da agremiação em formação após o cumprimento do disposto no art. 10 da Resolução-TSE nº 23.465/2015, por meio de requerimento protocolizado no TSE.

 

Legislação aplicável:

 

Os problemas técnicos relacionados ao sistema deverão ser notificados por meio do endereço eletrônico 8800@tse.jus.br.