Do que o eleitor precisa saber

Para votar

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro de 2016. O segundo turno, caso ocorra, será em 30 de outubro de 2016.

A votação acontece das 8h às 17 horas .

O eleitor deve comparecer à sua seção levando um documento oficial com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.
Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.

A Justiça Eleitoral sugere que, se possível, o eleitor leve também o seu título eleitoral, que facilita para encontrar o seu local de votação e pode ser útil caso o número de inscrição do eleitor seja necessário.

Não se lembra do seu local de votação ou do número de sua seção? Descubra aqui ou ligue para o Disque-Eleitor (148/ 3291-0004).

Facilite o seu voto levando a colinha com os números de seus candidatos.

No dia da votação

Têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

Quem deve votar?

O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Sobre locais de votação

A Justiça Eleitoral costuma manter os mesmos locais de votação, mas nem sempre isso é possível. Geralmente, as alterações ocorrem devido à falta de disponibilidade dos locais para receberem os eleitores, devido à desativação de escolas ou à realização de obras, por exemplo. Neste ano, em Belo Horizonte, foram alterados 12 locais de votação. Confira as alterações .

Para confirmar o seu local de votação e evitar transtornos no dia da eleição, o eleitor deve ficar atento e consultar antes em que local está a sua seção de votação. Dúvidas podem ser esclarecidas também pelo Disque-Eleitor (148).

Lista de locais de votação em Minas Gerais (formato PDF)

Para se justificar

No dia da eleição : a justificativa eleitoral deverá ser feita pelo próprio eleitor, desde que ele esteja fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde vota). O eleitor deverá comparecer em qualquer seção eleitoral com o formulário próprio preenchido, um documento de identidade e o título, ou, na ausência dele, com seu número correto. Não existe mais a justificativa nos Correios.

O preenchimento do formulário , inclusive com o número do título eleitoral, deverá estar correto para que a justificativa seja válida. O formulário só pode ser utilizado para justificativa no dia da eleição.

Após a eleição : o eleitor tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico.

Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto, por exemplo, a passagem com data de retorno ao Brasil. Ele deve dirigir-se preferencialmente ao cartório eleitoral onde está inscrito e solicitar sua regularização. Para cada eleição em que o eleitor deixou de votar será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral.

Sobre títulos cancelados

O eleitor que deixou de votar e de se justificar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) e teve seu título cancelado NÃO PODERÁ VOTAR nas eleições 2016 . Ele deve procurar o cartório eleitoral da zona onde vota somente a partir de novembro de 2016, quando o Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto.

Aplicativos da Justiça Eleitoral

O TSE desenvolveu aplicativos para que o eleitor acesse alguns dados das Eleições 2016 com mais facilidade. Confira quais são.

Onde encontrar informações sobre propaganda eleitoral?

Confira o que pode e o que não pode quando o assunto é propaganda eleitoral.

Regras: Resolução 23.457/2015

Como fazer uma denúncia por propaganda irregular

Qualquer eleitor pode denunciar irregularidades relativas à propaganda eleitoral por meio do Denúncia On Line ou pessoalmente em um cartório eleitoral mais próximo.

Onde encontrar informações sobre candidatos?

Sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais

Estatísticas de candidaturas

Dúvidas gerais

O eleitor pode se informar sobre vários assuntos por meio do Disque Eleitor (148 ou 3291-0004), de segunda a sábado, das 7h às 20h30h, e no domingo (2/10 - dia do primeiro turno), das 7h às 19h.

Neste portal, também é possível o esclarecimento de várias dúvidas, acessando a área de Serviços ao Eleitor, o menu Eleitor ou Eleições 2016 (no menu Eleições).