Voto em trânsito

Pela primeira vez, os eleitores que estarão em trânsito nas maiores cidades de Minas no dia das eleições poderão votar para presidente da República.

A Resolução 23.399/2013 do TSE estabeleceu que nem só as capitais, como ocorreu em 2010, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores poderão receber o voto em trânsito em 2014.

O cadastramento para o voto em trânsito ocorrerá entre 15 de julho e 21 de agosto, em todos os cartórios do País, e o eleitor poderá optar se deseja votar em trânsito apenas no primeiro ou no segundo turno ou em ambos.

 

Locais onde o eleitor previamente cadastrado poderá votar em trânsito em Minas:  

CIDADE LOCAL ENDEREÇO ZONA ELEITORAL
Belo Horizonte Minascentro Avenida Augusto de Lima, 785, Centro 33ª
Betim Fórum Caio Nelson de Senna Rua Professor Osvaldo Franco, 55 – Centro 40ª
Contagem Instituto Educacional Leonardo Sadra Rua Joaquim Camargos, S/N – Centro 90ª
Governador Valadares Clube Ilusão Av. Minas Gerais, 960 – Centro 118ª
Juiz de Fora Cartório Distribuidor – Fórum Rua Marechal Deodoro, 662 – Centro 152ª
Montes Claros Colégio Prisma Rua Irmã Beata, 67 – Centro 184ª
Uberaba Núcleo de Prática Jurídica da Uniube -
Ed. Francisco Palmério
Rua Lauro Borges, 121 – Bairro Estados Unidos 277ª
Uberlândia Centro Educacional Pirlimpimpim São Paschoal Ltda. Av. Cesário Alvim, 1.354 – Bairro Aparecida 314ª



1-     Para qual cargo ocorrerá o Voto em Trânsito?
Somente para o cargo de Presidente.

2-     Quais eleitores poderão votar em trânsito?
Poderão votar em trânsito os eleitores de qualquer zona eleitoral do País que estiverem em situação regular no cadastro e que se cadastrem no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014.

3-     Como o eleitor interessado deverá proceder para votar em trânsito?
O eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do País para se cadastrar no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014.

4-     O eleitor cadastrado para Votar em Trânsito ficará desobrigado de votar para os demais cargos?
Sim. O eleitor cadastrado para Votar em Trânsito somente poderá votar para o cargo de Presidente. Não precisará votar ou justificar para os demais cargos.

5-     Qual documento será exigido para o cadastramento?
Qualquer documento oficial com foto.

6-     Haverá CADASTRAMENTO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO da solicitação para votar em trânsito por PROCURAÇÃO?
Não. O eleitor deverá comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral.

7-     Em quais municípios ocorrerá o Voto em Trânsito?
Nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A lista completa , com os municípios de todo o País, deverá estar disponível nos sites da Justiça Eleitoral na internet antes do dia 15 de julho.

8-     O CADASTRAMENTO poderá ser ALTERADO OU CANCELADO?
Sim, desde que solicitada a alteração ou o cancelamento no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014.

9-     O eleitor somente poderá habilitar-se para votar em trânsito nos dois turnos?
Não. A habilitação será para cada turno.

10- Se o eleitor fizer o cadastro somente para um dos turnos, ele continua vinculado a sua zona eleitoral de origem para votar no outro turno?
Sim.

11- O eleitor cadastrado para votar em trânsito poderá justificar a sua ausência em qualquer Seção Eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativas?
Não. Ele NÃO poderá justificar no município escolhido para votar em trânsito. Só poderá justificar em município DIVERSO do indicado no requerimento de habilitação, inclusive poderá justificar no seu domicílio eleitoral de origem.

12- Haverá voto em trânsito no exterior?
Não.

13- O eleitor inscrito no exterior poderá votar em trânsito no Brasil?
Sim, desde que faça prévio cadastramento em qualquer cartório eleitoral do Brasil no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014.

14- Em que lugar será disponibilizada a relação dos locais e respectivos endereços onde haverá o voto em trânsito?
A relação das Mesas Receptoras de Voto em Trânsito deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Tribunal Superior Eleitoral .


Outras dúvidas, entre em contato com o DISQUE-ELEITOR - 148

UF MUNICÍPIO           UF MUNICÍPIO
AC Rio Branco PB

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João Pessoa

AL Maceió PE Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Recife
AM Manaus PI

Teresina

AP Macapá PR Cascavel
Curitiba
Londrina
Maringá
Ponta Grossa
BA

Feira de Santana
Salvador
Vitória da Conquista

RJ

Belford Roxo (não haverá voto
em trânsito por não
ter atingido o mínimo de eleitores)

Campos dos Goytacazes
Duque de Caxias
Niterói
Nova Iguaçu
Petrópolis
Rio de Janeiro
São Gonçalo
São João de Meriti
Volta Redonda

CE

Caucaia
Fortaleza

RN Natal
DF Brasília RO Porto Velho
ES

Cariacica
Serra
Vila Velha
Vitória

RR

Boa Vista

GO

Anápolis
Aparecida de Goiânia
Goiânia

RS Canoas
Caxias do Sul
Pelotas
Porto Alegre
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MA São Luís SC Blumenau
Florianópolis
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MG

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Montes Claros
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SE Aracaju
MS Campo Grande SP

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