Certidão de Atuação de Advogados

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O TRE-MG disponibilizou aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil o sistema on-line de fornecimento de Certidão de Atuação de Advogados (CEAA). Por intermédio desse sistema, os advogados podem emitir e autenticar certidões sobre a existência de ações judiciais, arquivadas ou em trâmite, em que figuram como procuradores cadastrados em processos da 2ª instância da Justiça Eleitoral de Minas Gerais.
Para emissão da CEAA, basta selecionar, ao final desta página, a opção “Emissão de Certidão”. Em seguida, deve-se preencher os dados solicitados no formulário e, por fim, selecionar a opção “Emitir certidão”. Feito isso, a CEAA será emitida com um código de validação, cuja autenticidade pode ser confirmada, selecionando-se, também ao final desta página, a opção “Validação de Certidão”.
A Certidão de Atuação de Advogados é gratuita e tem validade de 30 dias a partir da data da sua emissão.
Ocorrendo divergência no teor da certidão, o interessado poderá encaminhar manifestação para a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais – CRI, no endereço eletrônico cri@tre-mg.jus.br e solicitar esclarecimentos.
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