Orientações

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerias – TRE/MG - regulamentou, por meio da Resolução nº 1.185/2021 , publicada no DJE em 19/07/2021, a ferramenta “Balcão Virtual”, disponibilizada no sítio da internet do tribunal, para atendimento on line das partes, advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público quanto a questões atinentes à atividade judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021.

O serviço on-line destina-se exclusivamente a demandas relativas a processos judiciais, entretanto, não substitui o sistema de peticionamento do processo eletrônico, sendo vedado para fins de protocolo de qualquer petição.

A ferramenta “Balcão Virtual” também não se aplica aos gabinetes de Juízes membros. O advogado que pretender atendimento virtual pelo magistrado deverá encaminhar e-mail à unidade jurisdicional correspondente, conforme orientações disponíveis no sítio da internet do TRE-MG, em Serviços Judiciais/Atendimento Virtual .

Para atendimento via “Balcão Virtual”, o interessado deverá preencher e enviar o formulário eletrônico disponível ao final desta página. Após o envio do formulário, a demanda será direcionada à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais – CRI/SPJ - ou à zona eleitoral do município indicado e atendida no horário de funcionamento da referida unidade, com possibilidade de interlocução em tempo real.

Havendo necessidade de atendimento por videoconferência, o solicitante será encaminhado à sala virtual pelo atendente, que será identificado por login institucional. Nesse caso, caberá unicamente ao solicitante observar as condições técnicas necessárias à regular transmissão audiovisual de seu atendimento.

Caso a demanda apresentada seja objeto de processo sigiloso, poderá ser solicitado pelo atendente que o demandante apresente documento com foto pelo solicitante no momento do atendimento.