Títulos Eleitorais

Inicial


Vigência: 1875 a 1881

Norma instituidora: decretos 2.675/1875 e 6.097/1876

Ementa: manda observar as instruções regulamentares para execução do Decreto nº 2.675, de 30 de outubro de 1875.

Características e inovações: a lei exigia o número do título, o nome da província, do município, da paróquia, do distrito e do quarteirão. Relativamente ao votante, devia constar no título o seu nome, idade, estado civil, profissão, renda, filiação, domicílio e elegibilidade. Havia também a seguinte observação: "Declarar-se-á especialmente se sabe ou não ler e escrever".

Modelo n. 2 consiste em um certificado, ou mais exatamente, um "diploma de eleitor geral", como era designado.

Observações: Foi o primeiro modelo utilizado no Brasil, sendo instituído pelo Decreto n. 2.675 de 1875. Antes disso, não existia título, o eleitor era qualificado no momento da eleição pelos membros da mesa.
O Decreto nº 6.097, de 1876, que regulamentou essa lei, adotou este modelo de título que era confeccionado em livro-talão. Junto à vinheta vertical onde se lê: “Império do Brazil”, corria uma linha onde era destacado o título. A parte esquerda constituía o canhoto do livro-talão de títulos.

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Vigência: 1881 a 1890

Norma instituidora: Decreto 3.029/1881


Ementa: Reforma a legislação eleitoral

Características e inovações: Primeiro documento denominado Título de Eleitor.

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Vigência: 1890 a 1904

Norma instituidora: Decreto 200-A/1890

Ementa: Promulga o Regulamento Eleitoral.

Características e inovações: Primeiro título eleitoral adotado na República. O brasão da República substitui o do Império; as províncias são transformadas em estados; e as paróquias deixaram de ser subdivisões políticas dos municípios. Suprimiu o espaço para se colocar a renda do cidadão e a condição de elegibilidade.

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V igência: 1904 a 1916

Norma instituidora: Lei 1.269/1904

Ementa: Reforma a legislação eleitoral, e dá outras providências.

Características e inovações: Criado a partir da Lei n. 1.269, de 15 de novembro de 1904, contendo além do ano do alistamento, a indicação do estado, município e seção, o nome, idade, filiação, estado civil, profissão e o numero de ordem do eleitor no alistamento geral do município.

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Vigência:
1916 a 1932


Normas instituidoras:
Decreto 12.193/1916 - Dá regulamento para a execução da lei n. 3.139, de 2 de agosto de 1916, sobre o alistamento eleitoral.

Lei 3.139/1916 - Prescreve o modo por que deve ser feito o alistamento eleitoral e processamento eletrônico de dados e a revisão do eleitorado, dando outras providências.

Características e inovações: Continha o nome, a idade, a filiação (quando declarada), o estado civil, a naturalidade, a profissão e o município da residência do eleitor ou circunscrição no Distrito Federal, além do número de ordem do alistamento e o número de ordem do título.
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Inicial

Vigência: 1932 a 1945

Norma instituidora: Decreto 21.076/1932

Ementa: Código Eleitoral

Características e inovações: Pela primeira vez, solicitaram-se aos alistandos fotos de três por quatro centímetros. Para a inscrição no título, figuraria também a impressão digital. Trazia o número da Zona Eleitoral e instrumentalizava o recém-criado voto feminino

Observações: Primeiro modelo de título de eleitor utilizado quando da criação da Justiça Eleitoral, em sua primeira fase (1932 – 1937).

Observações: Primeiro modelo de título de eleitor utilizado quando da criação da Justiça Eleitoral, em sua primeira fase (1932 – 1937).

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Vigência: 1945 a 1951

Norma instituidora: Decreto-Lei 7.586/1945

Ementa: Regula, em todo o País, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945.

Características e inovações: Assim como os modelos anteriores, era impresso em papel, com preenchimento à mão. Diferenciou-se do título de 1932 quanto: a) tamanho, foi reduzido para 15 x 10cm; b) suprimiu informação sobre o grau de instrução do eleitor; c) deixou de apresentar a foto e impressões digitais do eleitor, constando apenas a sua assinatura.

Observações: Modelo utilizado na 2ª fase da Justiça Eleitoral que teve início a partir de 1945.

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V igência: 1951 a 1955

Normas instituidoras:
Resolução 4.357/1951 TSE - Expedem-se instruções para substituição de títulos eleitorais, aprovando-se novo modelo para a parte destinada aos eleitores.

Lei 2.194/1954 - Provê sobre a expedição e utilização dos títulos eleitorais.


Características e inovações: Exige, novamente, o retrato em formato três por quatro do eleitor.

Observações: No período de 19 de março de 1954 (Lei 2.194/1954) a 25 de julho de 1955 (Lei 2.550/19555), os títulos expedidos não continham o retrato do eleitor. De acordo com a Lei 2.194, no seu Art. 2º, “Os títulos eleitorais, expedidos a partir da data da vigência desta lei, não conterão o retrato do eleitor.”

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Vigência:
1955 a 1986


Norma instituidora: Lei 2.550/1955

Ementa: Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Características e inovações: Não traz mais o campo para preenchimento do documento de identidade. O retrato passa do lado direito para o lado esquerdo do título. A denominação muda de título de eleitor para título eleitoral.

Observações: A lei 2.550/1955 determinou que os documentos eleitorais expedidos até 31 de dezembro de 1955 perderiam a sua validade a partir de 1º de julho do ano seguinte. Desde janeiro de 1956, o eleitor receberia um extrato de sua folha individual de votação, em cujo modelo, a ser delineado pelo TSE, constariam os elementos necessários para sua identificação, como nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão, filiação, endereço, seção, zona, município, número de inscrição e circunscrição, além da foto.

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Vigência:
1986

Normas instituidoras:

Resolução 12.547/1986 TSE - Instruções para a implantação do alistamento eleitoral mediante processamento eletrônico de dados e a revisão do eleitorado, dando outras providências

Resolução 12.847/1986 TSE- Aprova o modelo de título eleitoral e dá outras providências.

Resolução 20.132/1998 TSE- Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a revisão de situação de eleitor, a administração e a manutenção dos cadastros eleitorais em meio magnético, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, dentre outras.

Resolução 20.438/1999 TSE - Altera o modelo do Título Eleitoral e seu correspondente Protocolo de Entrega (canhoto), constantes do Anexo III da Resolução TSE 20.132, de 19.03.98, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 18 da norma.

Características e inovações: Continha o nome, a idade, a filiação (quando declarada), o estado civil, a naturalidade, a profissão e o município da residência do eleitor ou circunscrição no Distrito Federal, além do número de ordem do alistamento e o número de ordem do título. inscrição, a zona, a seção, o município e a UF em que o eleitor reside, além da data de emissão do título.

Observações: Apresenta o nome do eleitor, a data de seu nascimento, seu número de inscrição, a zona, a seção, o município e a UF em que o eleitor reside, além da data de emissão do título.

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