Diplomação de deputados mineiros em 1946 foi marcada pela surpresa

As eleições gerais de 2 de dezembro de 1945 - para presidente da República e Congresso Nacional - foram consideradas as mais limpas da história do Brasil. Isso porque, encerrada a Segunda Guerra Mundial, aumentara a pressão do povo pela volta ao Estado Democrático de Direito. Paralelamente se esvaía melancolicamente o período ditatorial do Estado Novo com a deposição do presidente Getúlio Vargas pelas Forças Armadas, em 29 de outubro de 1945. O poder fora, então, entregue ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Linhares, a quem coube presidir as eleições daquele ano. Após um período de extinção que durou oito anos, a Justiça Eleitoral, para alegria da sociedade brasileira, havia sido reinstalada.

Em Sessão Solene realizada às 9 horas do dia 1º de fevereiro de 1946, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, sediado à Rua Bernardo Guimarães, no Bairro de Lourdes, na Capital, diplomou os 35 deputados federais que representariam o estado no Parlamento Constituinte, “terminando, assim, o árduo trabalho da votação de 2 de dezembro de 1945”, segundo texto do “Minas Gerais” publicado na mesma data.

A importante solenidade, aberta pelo desembargador-presidente Leowigildo Leal da Paixão, levou às dependências do Tribunal as figuras mais representativas do meio político mineiro. Todavia, somente dois deputados eleitos – Wellington Brandão e José Maria Alckmin (ambos do PSD) - receberam pessoalmente os seus diplomas, uma vez que os demais 33 já se encontravam no Rio de Janeiro, então Capital Federal.

Outros deputados também eleitos pelo PSD, dentre eles Carlos Luz, Benedito Valadares, Juscelino Kubitschek, Israel Pinheiro e Gustavo Capanema, foram representados pelo delegado do partido, João Pimenta da Veiga. Já os candidatos dos outros partidos foram representados pelo deputado eleito José Maria Alckmin. Na mesma sessão, o TRE diplomou também os suplentes, dos quais compareceram Milton Prates e Alfredo Sá.

Durante o evento, porém, um fato chamou a atenção de todos: após ler o relatório da apuração das eleições, o juiz Jair Lemos, responsável pelo pleito em Minas Gerais, informou que “o trabalho realizado pelo importante colégio eleitoral” deveria estar errado, “contendo erro capaz de desclassificar os candidatos a deputado federal” que haviam sido diplomados.

Em seu relatório, o magistrado opinou pela diplomação provisória dos eleitos e pela convocação de novas eleições em alguns municípios mineiros num prazo de 15 dias, ou seja, em 2 de março de 1946. Segundo Lemos, o total de eleitores que compareceram e votaram em 64 seções de 34 cidades alterou o quociente eleitoral partidário, o que, segundo o Decreto 21.076/1932, nosso primeiro Código Eleitoral, seria motivo para a realização de novo pleito naquelas seções.

Finda a cerimônia, o Tribunal aprovou o relatório do Juiz Jair Lemos, determinando novas eleições em 34 cidades mineiras num prazo de 15 dias. Manifestaram-se os desembargadores Aprígio Ribeiro (Vice-Presidente do TRE-MG) e Alencar Araripe. Logo em seguida à diplomação, o deputado eleito José Maria Alckmin embarcou para o Rio de Janeiro no avião “Cauê”, levando os diplomas dos outros candidatos eleitos.

 

Fonte: Diário “Minas Gerais”, edição de 2 de fevereiro de 1946