Núcleo de Cooperação Judiciária – Coopera TRE-MG

Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-MG , instituído pela Resolução TRE nº 906, de 12 de novembro de 2012 (formato PDF), e alterado pela Resolução TRE-MG 1227/2022 (formato PDF), integra a Justiça Eleitoral de Minas Gerais à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, de modo a garantir maior grau de comunicação e conexão entre as instituições públicas no país e possibilitar ganhos de eficácia e efetividade por meio de mecanismos de cooperação interinstitucionais, e possui como objetivo realizar atividades administrativas e jurisdicionais por meio de cooperação .

Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE:

I - sugerir diretrizes para a cooperação na esfera da Justiça Eleitoral de Minas Gerais;

II - harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação e consolidar, nos portais da Intranet e da Internet do Tribunal, informações e boas práticas relativas à cooperação interna e externa;

III - deliberar sobre demandas de cooperação encaminhadas pelo Juiz Coordenador;

IV - fomentar a participação dos Juízes Eleitorais em todas as instâncias da gestão judiciária;

V - atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária;

VI - mediar atos ajustados/acordados entre dois ou mais Juízos, de modo a garantir maior fluidez, flexibilidade e harmonia na tramitação de demandas sujeitas a mais de um segmento do Poder Judiciário;

VII - propor mecanismos suplementares de gestão processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.

 

O Coopera TRE-MG será composto:

I - pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, como Desembargador Supervisor;

II - pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, como Juiz Coordenador;

 III - pelo Juiz Diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, como Magistrado de Cooperação da Capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte;

IV - pelo Juiz Diretor do Foro Eleitoral de Montes Claros, como Magistrado de Cooperação dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado;

V – pelo chefe do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, como secretário dos trabalhos.

Banco de boas práticas relativas às cooperações internas e externas, administrativas e jurisdicionais, realizadas no âmbito do TRE/MG, nos termos do art. 5º , inciso II da Resolução TRE-MG nº 1227/2022:

007ª ZE

025ª ZE

082ª ZE

125ª ZE

151ª ZE

165ª ZE

201ª ZE

242ª ZE

258ª ZE

275ª ZE

300ª ZE

302ª ZE

348ª ZE