Entenda a diferença entre propaganda eleitoral e propaganda partidária

Ambas são veiculadas gratuitamente no rádio e na televisão, mas têm conteúdos e objetivos distintos

Foto desfocada da tela de uma televisão com a imagem do rosto de um homem. Em primeiro plano, um...

Foi sancionada, em janeiro, a Lei nº 14.291/2022, regulamentando a propaganda partidária, que havia sido extinta em 2017. Como em 2022 teremos eleições para diversos cargos públicos e também haverá propaganda eleitoral, é importante fazer distinção entre as modalidades de propaganda que serão veiculadas no rádio e na televisão.

Objetivos

O objetivo da propaganda partidária é divulgar a ideologia, programas e projetos dos partidos políticos, seu papel na democracia, além de angariar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras.

A propaganda eleitoral tem como finalidade divulgar os candidatos e suas propostas e com isso angariar votos para eleição destes a cargos públicos.

Abrangência

A propaganda partidária tem abrangência nacional e estadual. As solicitações de veiculação devem ser feitas ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, respectivamente.

A propaganda eleitoral também é exibida em âmbito nacional, para o caso de candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República. No âmbito estadual, a propaganda eleitoral se destina aos demais cargos em disputa, quais sejam: senador, governador, deputado federal e deputado estadual.

Critérios a serem verificados

Para que o partido possa veicular a propaganda partidária, deve ter obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou terem elegido deputados federais. Se forem mais de 20 deputados, terão direito a 20 minutos; entre 10 e 20 deputados, terão direito a 10 minutos; e, se tiverem até nove deputados federais, terão direito a 5 minutos de propaganda partidária.  

Pela Portaria TSE nº 41/2022, o TSE aferiu as disposições legais e divulgou os partidos que terão direito à transmissão da propaganda partidária em 2022, o tempo total de cada um e número de inserções.

Já a propaganda eleitoral é baseada em critérios definidos na Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019. A definição do tempo para transmissão da propaganda eleitoral vai depender da representação do partido ou federação na Câmara dos Deputados e da forma como o partido concorre, se isolado, em coligação ou formando federação partidária.

No cálculo, 90% do tempo serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação majoritária, será considerado o resultado da soma dos representantes dos seis maiores partidos. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os concorrentes. 

Veiculação

A propaganda partidária tem caráter anual e será transmitida por meio de inserções de 30 segundos cada, podendo ser veiculada apenas no primeiro semestre de anos eleitorais. Nos anos sem eleições, a propaganda partidária poderá ser veiculada durante todo o ano. A exibição será de segunda a sábado, das 19h30 às 22h30, no rádio e na televisão.

Já a propaganda eleitoral será exibida em bloco e também em inserções, no período próximo à realização das eleições em 1º e 2º turnos. Em 2022, ela será veiculada entre 26 de agosto e 29 de setembro, para o primeiro turno; e de 7 a 28 de outubro, se houver segundo turno. 

A propaganda eleitoral será exibida de segunda a sábado, das 7h às 12h25 no rádio e das 13h às 20h55 na televisão. Já as inserções são exibidas de segunda a domingo, das 5h às 24h, ao longo da programação normal das emissoras.

Solicitação dos partidos

Os partidos já podem solicitar a transmissão do programa partidário. Até agora, 18 partidos políticos solicitaram veiculação da propaganda partidária no âmbito estadual. Os pedidos ainda serão apreciados e decididos pela Corte Eleitoral.

Quanto à propaganda eleitoral, não existe a necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito. Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. Essa definição ocorrerá até o dia 21 de agosto.

  

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