TSE determina novas eleições para a prefeitura de Antônio Carlos

Candidata mais votada teve o registro negado após rejeição de contas em três exercícios financeiros; data do novo pleito ainda será marcada

Sobre a foto desfocada de uma urna eletrônica, há três retângulos nas cores roxo, vermelho e lar...

Na sessão realizada nessa quinta-feira (4), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de Araci Cristina Araújo Carvalho (PDT) candidata mais votada para o cargo de prefeita no município de Antônio Carlos, em razão de inelegibilidade.

Araci teve contas dos anos de 2005, 2006 e 2012 – quando era prefeita de Antônio Carlos – apreciadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e pela Câmara Municipal, após abertura de créditos suplementares executados sem recursos disponíveis (2005 e 2006) e sem autorização legal (2012). A inelegibilidade, nesses casos, é de oito anos e está prevista no art. 1º, item I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade).

O recurso julgado nessa quinta foi apresentado contra decisão do TRE-MG, que havia mantido o indeferimento da candidatura de Araci, a mais votada nas eleições de 2020, com 3.726 votos (45,41%). Durante o voto, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Netocitou jurisprudência desta Corte em situações semelhantes e enfatizou que não caberia afastar o dolo, consolidado em reiterados desvios de condutas da candidata no que rege a legislação sobre finanças públicas. “É irretocável a fundamentação da decisão adotada pelo regional. A abertura de créditos suplementares sem os recursos disponíveis e sem autorização legal configura ato grave e insanável”, disse.

A decisão torna definitiva a anulação de votos obtidos pela chapa da candidata e determina a convocação imediata de novas eleições na cidade. A data do pleito ainda será marcada pelo TRE-MG. Até que ele seja realizado e o novo prefeito tome posse, o presidente da Câmara Municipal de Antônio Carlos permanece à frente da administração da cidade.

 

Processo relacionado: 0600130-96.2020.6.13.0024

 

*Com informações do TSE.

 

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