TRE regulamenta a utilização do Juízo 100% Digital

Também foi implantado o atendimento pelo Balcão Virtual

Fundo degradê azul. No centro, está escrito Juízo 100% Digital.

Foi publicada, no DJE dessa segunda-feira (19), a Resolução nº 1.185/2021, que regulamenta a implantação do Juízo 100% Digital na Justiça Eleitoral mineira. O Juízo 100% Digital foi estabelecido pela Resolução nº 345/2020 , do Conselho Nacional de Justiça, e tem o objetivo de promover maior celeridade e eficiência na tramitação dos processos judiciais.

A implementação está sendo feita simultaneamente no TRE e em todas as zonas eleitorais do Estado. Nessa modalidade, todos os atos processuais, nos processos judiciais, serão realizados por meio eletrônico e remoto, pela internet.  É importante ressaltar que as ações continuam tramitando no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Para a efetiva utilização do Juízo 100% Digital, a parte que propõe a ação (demandante) deverá registrar a sua opção na petição inicial. A parte demandada poderá concordar ou manifestar-se contrariamente, considerando que a utilização dessa modalidade é facultativa.

Nos processos que tramitarem no Juízo 100% Digital, todas as comunicações serão feitas por meio de telefone celular e e-mail fornecidos pelas partes. As audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência, com uso da plataforma digital indicada pela unidade responsável (zona eleitoral ou TRE).

Nos processos que já estão em tramitação, as partes poderão, a qualquer tempo, optar pela escolha do Juízo 100% Digital, ou pela realização de atos processuais isolados de forma digital. Todos os envolvidos deverão concordar com essa opção para que ela seja adotada.

Balcão virtual

Fundo degradê azul e verde. NO centro está escrito Balcão Virtual.

A Resolução trata, ainda, da disponibilização do Balcão Virtual , ferramenta que possibilita o atendimento no formato virtual, tanto na Secretaria do Tribunal quanto nas zonas eleitorais. Poderão utilizá-lo as partes do processo, os advogados, os defensores públicos e os membros do Ministério Público.

O Balcão Virtual se prestará ao atendimento exclusivo de demandas de processos judiciais , e não substituirá o sistema de peticionamento do PJe.  Poderão ser atendidas demandas referentes ao andamento dos processos, teor de decisões, entre outras.

O acesso ao Balcão Virtual pode ser feito pelo portal do Tribunal, no menu “Serviços Judiciais”, ou por link próprio na página inicial. O interessado deverá preencher o formulário eletrônico e enviar a solicitação.

Para os processos que tramitam no TRE, a demanda será direcionada à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria Judiciária. No caso de ações em tramitação na 1ª instância, diretamente à zona eleitoral do município. Nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, as demandas serão direcionadas aos Foros Eleitorais, que ficarão responsáveis pelo redirecionamento à zona eleitoral responsável.

Haverá possibilidade de interlocução em tempo real. Sendo necessário o atendimento por videoconferência, o solicitante será encaminhado a uma sala virtual. É responsabilidade da parte providenciar os recursos adequados para esse atendimento por videoconferência, tais como computador ou dispositivo móvel com câmera e conectado à internet.

Caso a solicitação apresentada seja objeto de processo sigiloso, o atendente poderá solicitar que o interessado apresente documento com foto, no momento do atendimento.

O atendimento pelo Balcão Virtual será realizado no horário de funcionamento de cada unidade, somente em dias úteis.

- Secretaria do TRE: das 9h às 19h

- Cartórios capital: das 8h às 17h

- Cartórios interior: das 12h às 18h

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