TRE marca eleições suplementares em Pedra do Anta

Novo pleito será no dia 12 de setembro

Sobre a foto desfocada de uma urna eletrônica, há três retângulos nas cores roxo, vermelho e lar...

Na sessão de julgamentos dessa quarta-feira (14), o TRE marcou para o dia 12 de setembro as eleições suplementares para prefeito e vice em Pedra do Anta, na Zona da Mata. As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte da resolução contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições no município. As regras para o pleito estão na Resolução TRE-MG nº 1.184/2021 .

Devido ao cenário de persistência da pandemia de covid-19, o TSE determinou, por meio da Portaria nº 62/2021 , a aplicação às eleições suplementares das regras excepcionais previstas para as eleições ordinárias. Entre os procedimentos a serem observados, estão a dispensa de identificação biométrica do eleitor, uso obrigatório de máscaras nos locais de votação, horário de funcionamento das seções eleitorais (das 7h às 17h) e distribuição dos eleitores, com votação dos eleitores acima de 60 anos com preferência das 7h às 10h. Todas as medidas de prevenção estão descritas no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020 .

Calendário Eleitoral

De 3 a 8 de agosto, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 12 de agosto, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros de candidaturas à Justiça Eleitoral, sendo que o encaminhamento pode ser feito por transmissão pela internet, em sistema próprio da Justiça Eleitoral (CANDex), até as 8h do dia 12 ou mediante entrega em mídia ao cartório eleitoral até as 19h.

A partir do dia 13 de agosto, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições de 2020, e pela Lei nº 9.504/1997.

Estão aptos para votar os eleitores inscritos no município até o dia 14 de abril de 2021. A votação será das 7h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de Votos constituídas para as eleições que aconteceram em novembro de 2020. As eleitoras e os eleitores que não puderem comparecer às urnas poderão fazer a justificativa no próprio dia 12 de setembro pelo aplicativo e-Título. Quem não fizer a justificativa na data da votação terá 60 dias para o procedimento, podendo realizá-lo também no e-Título ou no sistema Justifica .

A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 30 de setembro. A partir do dia 12 de agosto até a proclamação dos candidatos eleitos, o cartório eleitoral da 268ª ZE, de Teixeiras (responsável pelo município de Pedra do Anta) funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

Pedra do Anta

Em Pedra do Anta, a candidata mais votada para a prefeitura, Sueli Sampaio Nogueira (PSDB) teve o seu registro de candidatura indeferido em razão de inelegibilidade decorrente de condenação, pela justiça estadual (TJMG), por improbidade administrativa, com suspensão de direitos políticos ( leia a notícia ). A inelegibilidade que ensejou o indeferimento é a do art. 1º, I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 .

Enquanto não há candidatos eleitos e empossados nas novas eleições, o presidente da Câmara de Vereadores do município responde pelo Executivo municipal.

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